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ESCRITURAÇÃO FISCAL

PAULO ALVES DA SILVA

Paulo Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 09:49

Bom dia

Tenho um fornecedor que emitiu uma nota de venda pra minha empresa que trabalho com CFOP 6102 no dia 30/08/2019 e quando foi no dia 02/08/2019 o mesmo fornecedor fez uma nota de entrada de devolução com CFOP 2202 (como já tinha passado o prazo de 24hs para cancelamento) ai ele fez esse procedimento.
A minha dúvida é como eu lanço no meu fiscal essa nota de devolução com o CFOP 2202?
Já que na nota com o CFOP 6102, eu lancei no meu fiscal como 2102.

Bruno Borges Andrade

Bruno Borges Andrade

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 10:13

Bom dia Paulo, 

Pelo que entendi, o fornecedor fez o procedimento fiscal como se a sua empresa tivesse feito a "recusa" do 1 documento fiscal que você recebeu, nesse caso os dois documentos não devem ser escriturados pela sua empresa, seu fornecedor tem de emitir uma nova nota fiscal de venda contendo os dados corretos para amparar a operação/venda.

Fiscalmente o fornecedor só pode emitir uma nota fiscal de devolução ref. de entrada de recusa, quando o cliente informa no verso da nota fiscal o motivo de não aceitar a mesma "Mercadoria em desacordo / valor ou quantidade errada, etc", além disso deve conter também o carimbo com o CNPJ da empresa e assinatura do responsável.

Espero ter ajudado,
Bruno Borges Andrade

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