Claudia,
Uma empresa individual enquadrada como MEI deverá observar as seguintes obrigações:
a) Pagamento mensal da taxa do MEI - O pagamento vence todo dia 20 de cada mês, sendo postergado o prazo em caso de dia não útil. A guia é emitida gratuitamente pelo site do PGMEI, da Receita Federal. O valor é atualizado sem em decorrência da atualização do Salário Mínimo, consistindo em 5% do Salário Mínimo + R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, dependendo do ramo de atividade da empresa;
b) Declaração Anual do Simples Nacional MEI (DASN-SIMEI) - A declaração exige do contribuinte as informações sobre o faturamento anual da empresa e sobre contratação de funcionário;
c) Relatório mensal de receitas brutas - A declaração, em modelo definido pelo Governo e disponibilizado no Portal do Empreendedor, visa obter do contribuinte as informações sobre a receita bruta auferida na competência, com ou sem documento fiscal emitido. Essa declaração é preenchida de forma física e deve ficar de posse do contribuinte para casos de fiscalização.
Caso a empresa tenha funcionário, deverão ser observadas também as obrigações acessórias inerentes a esse processo.
At.,