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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA PRESTADOR DE SERVIÇOS - SIMPLES NACIONAL MEI

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 10:52

Claudia, 

Uma empresa individual enquadrada como MEI deverá observar as seguintes obrigações:

a) Pagamento mensal da taxa do MEI - O pagamento vence todo dia 20 de cada mês, sendo postergado o prazo em caso de dia não útil. A guia é emitida gratuitamente pelo site do PGMEI, da Receita Federal. O valor é atualizado sem em decorrência da atualização do Salário Mínimo, consistindo em 5% do Salário Mínimo + R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, dependendo do ramo de atividade da empresa;

b) Declaração Anual do Simples Nacional MEI (DASN-SIMEI) - A declaração exige do contribuinte as informações sobre o faturamento anual da empresa e sobre contratação de funcionário;

c) Relatório mensal de receitas brutas - A declaração, em modelo definido pelo Governo e disponibilizado no Portal do Empreendedor, visa obter do contribuinte as informações sobre a receita bruta auferida na competência, com ou sem documento fiscal emitido. Essa declaração é preenchida de forma física e deve ficar de posse do contribuinte para casos de fiscalização.

Caso a empresa tenha funcionário, deverão ser observadas também as obrigações acessórias inerentes a esse processo.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

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