Prezado Raimundo,
Agradeço a colaboração.
O Contrato Social reza que os lucros podem ser distribuídos a qualquer tempo, mediante Balanço.
No caso em epígrafe, a empresa possui Lucros Acumulados e irá fazer a distribuição, ou seja, fará o DÉBITO na conta LUCROS ACUMULADOS e o CRÉDITO na conta LUCROS A PAGAR em 31/12/2019. Meu questionamento se refere, grosso modo, ao lapso temporal exigido entre o lançamento em lucros a pagar e o efetivo desembolso da empresa. Assim sendo, busco ao seguinte entendimento: Sou obrigado a pagar os lucros aos sócios imediatamente após o encerramento do exercício, ou posso fazê-lo por meio de um parcelamento no decorrer do ano? Conforme o exemplo abaixo?
Exemplo:
Pela distribuição em 31/12/2019
D: LUCROS ACUMULADOS
C: LUCROS A PAGAR..................... R$ 1.000,00
Pelo pagamento - 1ª Parcela 01/01/2020
D: LUCROS A PAGAR
C: BANCO...................................... R$ 300,00
Pelo pagamento - 2ª Parcela 01/02/2020
D: LUCROS A PAGAR
C: BANCO...................................... R$ 300,00
Pelo pagamento - 3ª Parcela 01/06/2020
D: LUCROS A PAGAR
C: BANCO...................................... R$ 400,00
Desde já agradeço aos nobres colegas e peço desculpas caso eu não esteja me fazendo entender.
Att.
Ricardo Pereira