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CONTABILIDADE

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Prazo para pagamento de lucro distribuído.

RICARDO PEREIRA

Ricardo Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 16:59

Boa tarde!

Após a distribuição de Lucros em 31/12:

D - LUCROS ACUMULADOS (PL)
C - LUCROS A PAGAR (PC)

Existe algum prazo que deve ser respeitado para o efetivo pagamento dos lucros aos sócios? Ou pode-se pagar conforme a disponibilidade de CAIXA da empresa no decorrer do ano?

D - LUCROS A PAGAR (PC)
C - BANCOS (AC)

Obs.: Regime de tributação: LUCRO PRESUMIDO

Obrigado!

Ricardo Pereira

RICARDO PEREIRA

Ricardo Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 18:02

Prezado Raimundo,

Agradeço a colaboração.

O Contrato Social reza que os lucros podem ser distribuídos a qualquer tempo, mediante Balanço.

No caso em epígrafe, a empresa possui Lucros Acumulados e irá fazer a distribuição, ou seja, fará o DÉBITO na conta LUCROS ACUMULADOS e o CRÉDITO na conta LUCROS A PAGAR em 31/12/2019. Meu questionamento se refere, grosso modo, ao lapso temporal exigido entre o lançamento em lucros a pagar e o efetivo desembolso da empresa. Assim sendo, busco ao seguinte entendimento: Sou obrigado a pagar os lucros aos sócios imediatamente após o encerramento do exercício, ou posso fazê-lo por meio de um parcelamento no decorrer do ano? Conforme o exemplo abaixo?

Exemplo:

Pela distribuição em 31/12/2019
D: LUCROS ACUMULADOS
C: LUCROS A PAGAR..................... R$ 1.000,00

Pelo pagamento - 1ª Parcela 01/01/2020
D: LUCROS A PAGAR
C: BANCO...................................... R$ 300,00

Pelo pagamento - 2ª Parcela 01/02/2020
D: LUCROS A PAGAR
C: BANCO...................................... R$ 300,00

Pelo pagamento - 3ª Parcela 01/06/2020
D: LUCROS A PAGAR
C: BANCO...................................... R$ 400,00

Desde já agradeço aos nobres colegas e peço desculpas caso eu não esteja me fazendo entender.

Att.

Ricardo Pereira

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 7 setembro 2019 | 07:11

Bom dia Ricardo. Compreendi que seus Contrato e Consolidação são omissos em estabelecer a quantidade de parcelas da distribuição e a data de inicio da primeira parcela. Os lançamentos contábeis são estes mesmos!

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