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Aquisição de mercadorias para brindes

Fernanda Nunes

Fernanda Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 13:54

Olá,

Trabalho numa empresa prestadora de serviços. Gostaria de saber qual procedimento deve ser adotado ao adquirir mercadorias para premiar os clientes e funcionários.
Adquirimos capacetes para sortear os clientes e vales presentes para premiar os funcionários que se destacaram no mês.

Pergunto: Para justificar a compra, vem a nota fiscal da loja. Mas veio uma nota de venda normal, não nota fiscal de bonificação.
Quanto a saída? Os prêmios serão para pessoa física. O que justificará a saída dessa mercadoria? Emitimos nota fiscal apenas de serviço. Como vamos fazer com a baixa?

Obrigada,

Bruno Borges Andrade

Bruno Borges Andrade

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 13:26

Fernanda, boa tarde.

Nesse caso, não deve ser emitida nota fiscal de serviços e sim uma NF-e.

Segue passo a passo da operação de compra para distribuição de brindes.

O contribuinte que adquirir brindes para serem distribuídos diretamentea consumidor ou usuário final deve realizar os seguintes procedimentos:

. Escrituração da nota fiscal de compra - A nota fiscal deverá serlançada no Livro Registro de Entrada de Mercadorias através do CFOP 1949
(operação interna) ou 2949 (operação interestadual) e tomando o crédito do ICMS
destacado no documento;

. Distribuição dos Brindes – Deverá ser emitida, no ato da entrada dosbrindes, nota fiscal com lançamento do ICMS, pela alíquota interna da UF do estabelecimento adquirente, no valor unitário das mercadorias desta nota fiscalde saída. Deverá estar incluído a parcela do IPI, caso tenha sido cobrado pelo
fornecedor.

Utilizar o CFOP 5910 e constar no campo destinatário da nota fiscal aexpressão que autoriza esta emissão conforme descrita no Regulamento do ICMS das respectivas Unidades da Federação.

. Escrituração da nota fiscal de Distribuição – A nota fiscal deverá serlançada no Livro Registro de Saída de Mercadorias em Operações com débito de ICMS através do CFOP 5910.

Na entrega direta dos brindes ao consumidor ou usuário final, realizadano próprio local do estabelecimento adquirente, não é necessário a emissão de documento fiscal. Caso o contribuinte tenha que efetuar o transporte destes brindes para distribuição ao consumidor, o mesmo deverá emitir nota fiscal para efeito de transporte constando as seguintes indicações:

a)  – Natureza de Operação:“Remessa para Distribuição de Brindes;
b)  – Campo InformaçõesComplementares: Número, data de emissão e valor da nota fiscal de saída emitida no ato da entrada dos brindes no estabelecimento adquirente;
c)  – Escrituração Fiscal: Esta nota fiscal deveráser registrada no Livro Registro de Saída de Mercadorias na coluna “Observações”.

Espero ter ajudado,
Bruno Borges Andrade

Fernanda Nunes

Fernanda Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 13:37

Oi, Bruno

Obrigada pela sua resposta, Mas continuo com dúvidas.
Não somos contribuintes de ICMS, então não temos como emitir,na distribuição dos brindes, nota fiscal.
Teremos que tirar nota avulsa, é isso? Para justificar a saída?

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