
Seliane Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!!
Está correto lançar NFS tomados só no contábil? Como despesa? Sem lançar no fiscal?
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Seliane Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!!
Está correto lançar NFS tomados só no contábil? Como despesa? Sem lançar no fiscal?
Bruno Borges Andrade
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde Seliane, tudo bem!
Se a empresa for do Simples Nacional ele é obriga sim a escriturar orespectivo livro de serviços tomados conforme (Resolução CGSN Nº140/2018, art. 63º Inciso V).
Art. 63. Observado o dispostono art. 64, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os
registros e controles das operações e prestações por ela realizadas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 2º, 4º, 4º-A, 4º-B, 4º- , 10 e 11)
V - Livro Registro deServiços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos
serviços tomados sujeitos ao ISS;
Já para os demais tipos de empresas, deve-se avaliar a legislação decada município para verificar a necessidade de geração/transmissão do livro para a prefeitura onde a empresa está estabelecida.
Espero ter ajudado,
Bruno Borges Andrade
Seliane Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAjudou sim, Muito obrigada!!
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