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Nota de Serviços Tomados

Bruno Borges Andrade

Bruno Borges Andrade

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 12:41

Boa tarde Seliane, tudo bem!

Se a empresa for do Simples Nacional ele é obriga sim a escriturar orespectivo livro de serviços tomados conforme (Resolução CGSN Nº140/2018, art. 63º Inciso V).

Art. 63. Observado o dispostono art. 64, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os
registros e controles das operações e prestações por ela realizadas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 2º, 4º, 4º-A, 4º-B, 4º- , 10 e 11)

V - Livro Registro deServiços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos
serviços tomados sujeitos ao ISS;


Já para os demais tipos de empresas, deve-se avaliar a legislação decada município para verificar a necessidade de geração/transmissão do livro para a prefeitura onde a empresa está estabelecida.

Espero ter ajudado,
Bruno Borges Andrade

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