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Capital Social

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 13:25

tem sim, faz outro livro com os laçamentos corretos e o registre novamente com o numero sequente a este. Guarde o errado para caso o CRC vir a solicita-lo.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 17:36

Boa tarde, Deivis Riemer


tenho uma empresa que tive que fazer contabilidade em 2008, só que no balanço de abertura esqueci de colocar o Capital Social, e registrei o livro (jucesp), gostaria de saber se tem como regularizar isso, o lucro no final do período é maior que o capital.

A única maneira de regularizar a situação de lançamentos incorretos de um livro diário já autenticado pela JUCESP é recorrer às técnicas de registros contábeis de "Ajustes de Exercícios Anteriores", de acordo com a seguinte norma do DNRC, que por comodidade abaixo transcrevo a parte que mais importa a este assunto:

Art. 5º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.
Fonte: IN 102/2006 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Prosseguindo com a análise, é importante mencionar que os lucros apurados em balanço de abertura não podem ser "distribuídos" porque eles têm a figura apenas de valores técnicos (ou teóricos), ou seja, "Lucros Suspensos", e os lucros que podem ser distribuídos de forma livre de impostos são apenas aqueles contabilmente apurados a partir do exercício em que a empresa começar a escriturar contabilmente (e também apurar) seus resultados, conforme dispõem as seguintes citações da legislação tributária:

Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
Fonte: Lei 9249/95

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Fonte: LC 123/2006 (Lei do Simples).

Enfim, conclui-se que o primeiro passo é ajustar o valor dos lucros apurados em 2008 por intermédio de lançamentos de ajuste, facilmente encontráveis no banco de dados do Fórum, e se por acaso os lucros apurados no balanço de abertura foram distribuídos, eles deverão ser tributados, pois não são isentos, conforme expus logo acima; ademais, acrescento apenas duas hipóteses:

1) Se nos lançamentos contábeis de um balanço de abertura o valor do capital social não foi lançado, pela lógica o "Resultado do Balanço de Abertura" tende a ser de saldo credor menor, e não maior;

2) Hipoteticamente, caso o balanço que ofereceu os lucros a distribuir tenha sido posterior ao balanço de abertura, os lucros apurados foram os resultados provenientes da confrontação das receitas contra as despesas apuradas a partir da data de levantamento do Balanço de Abertura, e o valor destes lucros não se relacionam com aquele do lapso ocorrido no levantamento do balanço inicial.

Visto que sua dúvida foi superficial demais, propositamente explorei tanto o assunto desta maneira; caso as dúvidas persistam, pergunte novamente, e preferencialmente nos oferecendo dados mais precisos.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
DEIVIS R.

Deivis R.

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 10:40

Ricardo muito obrigado pela atenção;
1) A empresa é optante pelo Simples Nacional.
2) O lucro apurado no balanço de abertura não foi distribuído.
3) O lucro final do exercício foi parcialmente distribuído, cobrindo assim a retirada do capital social que esqueci.
4) O PL está credor quase 10x maior que o capital.

Então voce acha que só retificando o lançamento em "Ajustes de Exercícios Anteriores", não vou ter problema, já que os resultador não vão sofrer mudança?

Agradeço a atenção e muito obrigado novamente.

Deivis

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