Roberto Junio Cunha Quintans
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Boa tarde! pesquisando aqui no grupo sobre NFA-E ver muitos tópicos relacionados, mas antigos sem embasamentos legais, gostaria de saber se alguém sabe me explicar se posso fazer uma nota fiscal de entrada, para NFA-e serie 890. A empresa no qual eu trabalho e uma industria e recebemos produtos de produtores rurais e não estamos escriturando as NFA-E, estamos fazendo nota fiscal de entrada apenas, esse procedimento e o correto. pois pesquisei no RICMS/DF e no sefaz do meu estado mas ainda estou aguardando resposta.Segue as duvidas:
1) O contribuinte adquirente da mercadoria (Cooperativa) deverá escriturar, em seu livro Registro de
Entradas, somente o documento fiscal por ele emitido (relativo à entrada da mercadoria
em seu estabelecimento) e não a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo
produtor rural?
2) Caso contrário, indagamos qual das Notas Fiscais deve escriturar em seu livro
Registro de Entradas e, sendo necessário escriturar ambas, qual CFOP deve utilizar
na Nota Fiscal de Entrada para não caracterizar entrada em duplicidade?