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Srª MARTINS

Srª Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:05

Bom dia,

Quando a empresa sofre cisão, sei que ela tem que mandar a DCTF. E a empresa que recebe a parte da cisão, tem que mandar a DCTF? ou só a empresa que sofreu a cisão?

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