Srª Martins
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Quando a empresa sofre cisão, sei que ela tem que mandar a DCTF. E a empresa que recebe a parte da cisão, tem que mandar a DCTF? ou só a empresa que sofreu a cisão?
respostas 0
acessos 136
Srª Martins
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Quando a empresa sofre cisão, sei que ela tem que mandar a DCTF. E a empresa que recebe a parte da cisão, tem que mandar a DCTF? ou só a empresa que sofreu a cisão?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.