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Contabilidade Simples Nacional

Luana Pestillo

Luana Pestillo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:12

Bom dia, Pessoal. 

Tenho uma empresa do Simples Nacional (Serviços), que comprou e foi emitido nota fiscais (telefone, cadeiras, placa de vidro, cortinas e Lixeiras, espelho, Microondas, Poltrona, puxador, espelho, quadros, vasos). 

Esses itens são ou devem ser ativos?

Bruno Borges Andrade

Bruno Borges Andrade

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 12:34

Boa tarde Luana,
Entendo que tratam-se de despesas administrativas, pois ao meu ver  parecem ser itens de baixo valor.

Segue legislação correspondente a esse assunto:

A Lei 12.973/2014, o art. 2º do Decreto 1.598/1977, a partir de 2014, passou a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano, isto evidentemente no aspecto fiscal.”

Até o ano de 2013, o valor mínimo para imobilizações era de R$ 326,61, alterado para R$ 1.200,00 a partir de 2014, portanto houve, apenas, a majoração de valor, tudo mais constante.

Espero ter ajudado,
Bruno Borges Andrade

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