Boa tarde Luana,
Entendo que tratam-se de despesas administrativas, pois ao meu ver parecem ser itens de baixo valor.
Segue legislação correspondente a esse assunto:
A Lei 12.973/2014, o art. 2º do Decreto 1.598/1977, a partir de 2014, passou a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano, isto evidentemente no aspecto fiscal.”
Até o ano de 2013, o valor mínimo para imobilizações era de R$ 326,61, alterado para R$ 1.200,00 a partir de 2014, portanto houve, apenas, a majoração de valor, tudo mais constante.
Espero ter ajudado,
Bruno Borges Andrade