x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 11

acessos 260

MUDANÇA DE MEI PARA SIMPLES

Renata Torres

Renata Torres

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 14:04

Boa tarde colegas!
Uma empresa é mei, mas já estourou desde 2018 o faturamento e terá que ir para o simples nacional
Minhas perguntas:

1- consigo fazer essa mudança agora em setembro, ou devo esperar até janeiro de 2020?

2 - fazendo essa mudança ela terá que pagar a diferença desses meses na guia do simples nacional?

3- como fazer uma simulação e passar os valores para ele para que analise antes de fazer a  mudança?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 11:05

Cara Renata,

Somente um alerta, quando o MEI ultrapassa o limite, existe uma analise em relação a quanto ultrapassou, se foi menos de 20% passa a ser ME no exercício seguinte ou após a solicitação, se ultrapassar mais de 20% o desenquadramento é feito em data retroativa, como o MEI em questão ultrapassou em 2018, pode ser retroativo a 01/01/2018.
Por esse motivo sempre recomendo que quando for desenquadrar fazer o pedido antes para não correr o risco de perder os meses que estava no programa SIMEI.
Detalhe ... o MEI faz parte do Simples Nacional.  


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Renata Torres

Renata Torres

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 13:29

Boa tarde!

Por esse motivo sempre recomendo que quando for desenquadrar fazer o pedido antes para não correr o risco de perder os meses que estava no programa SIMEI. - ENTENDI, O PEDIDO QUE VOCÊ DIZ, É O PEDIDO PARA DESENQUADRAR? PELO VISTO, TEREI QUE VER QUAL FOI O FATURAMENTO DELE DESDE O INÍCIO, CORRETO?

DESDE JÁ AGRADEÇO!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 13:41

Boa tarde !

O pedido que me refiro é do próprio contribuinte para se desenquadrar do SIMEI, vai passar a ser uma ME.

Sim, vai ter de ver o faturamento por ano, por exemplo se teve um faturamento de 90.000,00 em 2018, pode pedir agora, com reflexo mês que vem.
Se o faturamento foi de 200.000,00 deve considerar o desenquadramento 01/01/2018.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Renata Torres

Renata Torres

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 17:37

por exemplo se teve um faturamento de 90.000,00 em 2018, pode pedir agora, com reflexo mês que vem - Como assim? Vamos supor que ele tenha estourado o limite em março de 2018, vamos levar em conta esses 90.000,00 como faturamento... Se ele fizer o pedido de desenquadramento de SIMEI para ME, ele irá pagar a diferença (90.000,00 - 81.000,00 = 9,000,00) 

Nossa, estou confusa com essa situação.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 18:44

como ele sabe que estorou?  para desenquadrar não precisar esperar, pois quanto mais esperar mais terá juros apesar de ser pouco a variação, a multa que é o mais pesado já tem
se vc tem o faturamento que ele estorou em 2018 posso lhe dizer com certeza que o desenquadramento será por excesso de receita em 2018? ai temos outra pergunta foi acima de 20% ou não?
se foi acima de 20% o desenquadramento terá efeito a partir de 01/01/2018, terá multa por atraso na entrega da declaração mensal desde 01/2018 sendo multa minima de 25 reais por declaração pagando em 30 dias, terá que pagar o imposto desde 2018 como se fosse uma empresa do simples normal, sem pode descontar qualquer valor pago como MEI e terá multas e juros podendo tambem parcelar em qualquer caso, só não a guia do mes
se foi ate 20% o desenquadramento terá efeito a partir de 01/01/2019, lembrando que terá o pagamento da guia da diferença que ultrapassou os 81 mil, como se fosse empresa do simples.

sem contar as obrigações que já estão em atraso em ambos os casos

aqui em Alagoas a Sefaz tem notificado as empresas por excesso de compra, por isso que antes de fazer o desenquadramento seria interessante ver a questão de valores de cartão que ele passou no cnpj da empresa e compras mensais, aqui temos um demonstrativo de faturamento minimo a ser declarado onde consta valor com ST e sem ST é uma mão na roda, sem ele seria inviavel, talvez ai no seu Estado tambem tenha algo assim, agora se for serviço é tranquilo, só calcular o imposto devido normalmente e aplicar um percentual de uns 25% no minimo para juros e multas se for só 2019 e no minimo 30% se for 2018

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 10:19

Caro Paulo, 

Os MEIs são obrigados a utilizar o "Relatório Mensal de Receitas Brutas" disponível, por exemplo, no  Portal do Empreendedor.
Preenchendo mensalmente esse relatório poderá acompanhar o acumulo de faturamento.

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/declaracao-anual-mei-dasn/RELATORIO_MENSAL_DAS_RECEITAS_BRUTAS.doc/view
Cara Renata,

Olhe o execício total, ou seja, o ano de 2018, se ele estourou em março, até dezembro com certeza foi mais de 20%.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 10:27


acredito que não se aplica nesse caso dela, pois a questão aqui é sobre a data do desenquadramento, o fato de ele ter colocado no faturamento 5 mil mensais, a sefaz, pelo menos aqui de alagoas está notificando varias empresas a se desenquadrar, por excesso de compras, isso porque ainda não cruzou as vendas no cartão, que é uma outra possibilidade de detectar omissão de receita, então com este documento da sefaz e este relatorio que vc mencionou, não há o que se discurtir o que vai prevalecer é o documento da sefaz, para mim esse relatorio não tem valor nenhum nessa situação, pois volto a dizer se no relatorio tem 5 mil de faturamento mensal e no cartão a prefeitura pegou valores de 10 mil mensais, ela pode e vai notificar a empresa a se desenquadrar do mei ou fazer o desenquadramento de oficio

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 11:54

Caro Paulo, 

A Colega Renata informou que o MEI estourou o faturamento em 2018, e o desenquadramento pode ser de ofício ou a pedido do contribuinte.
De ofício pode ser pela União, Estado ou Município.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Renata Torres

Renata Torres

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 16:29

Boa tarde, colegas!
Vou verificar esses valores com exatidão e assim que estiver com ele volto aqui para falar com vocês.
Desde já, agradeço a atenção dispensada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.