Sandra Maria da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeSou contadora e estou fazendo meu primeiro contrato de prestação de serviços contábeis conforme modelo sugerido no site do CFC.
Acontece que em um dos modelos observei que a multa pelo atraso no pagamento é de 10%, então gostaria de saber se o valor da multa é determinado entre as partes ou se tem alguma legislação especifica, pois é comum vermos o valor da multa fixado em 2%.
Também se é legal acrescentar no boleto bancário o valor do mesmo, ou seja, repassar ao cliente o custo pela emissão do boleto que é cobrado pelo banco.
Agradeço pela orientação.