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% Multa cobrada em Contrato Serv Contábeis

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 17:09

Sou contadora e estou fazendo meu primeiro contrato de prestação de serviços contábeis conforme modelo sugerido no site do CFC.

Acontece que em um dos modelos observei que a multa pelo atraso no pagamento é de 10%, então gostaria de saber se o valor da multa é determinado entre as partes ou se tem alguma legislação especifica, pois é comum vermos o valor da multa fixado em 2%.

Também se é legal acrescentar no boleto bancário o valor do mesmo, ou seja, repassar ao cliente o custo pela emissão do boleto que é cobrado pelo banco.



Agradeço pela orientação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 22:50

Boa noite Sandra,

A multa é a estipulada pelo Conselho Regional de Contabilidade, portanto não é indiscutível.

O cliente tomará conhecimento dela ao assinar o Contrato. Uma vez que o assine, estará concordando com a penalidade.

É justa uma multa de 10% quando se apregoa no máximo 2%? Que o diga a Receita Federal que cobra de 10% a 225% e está sediada no mesmo país em que vivemos, onde supostamente a lei é para todos.

Particularmente não concordo com a multa e nem mesmo com o chamado 13º que teoricamente deve cobrir os custos da execução de Balanço e Declaração anuais.

Hoje, a obrigação da entrega de dezenas de declarações e a Balanços mensais, torna a justificativa da 13ª mensalidade uma piada.

Troque a multa e a pretendida 13ª mensalidade por honorários mais justos e os dois primeiros itens serão desnecessários.

...

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