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contabilização de pavimentação asfáltica

Paula Souza

Paula Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 16:15

Boa tarde Pessoal,

Somos uma Industria, optante pelo Lucro Real, Regime de competência, e estamos ampliando o prédio, considerando as notas como ativo imobilizado
de construções em andamento. No caso do asfalto que será colocado ao redor do prédio poderá ser contabilizado de que forma? Instalações,
Construções, manutenção predial... Porque o nosso Engenheiro disse que essa Mão de Obra não pode ser alocada na Construção, por não fazer parte do prédio em si. Podem me dar uma luz ?? rsrsrs
Grata

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 09:19

Prezada Paula, bom dia!

Creio não ter problema você considerar o ASFALTO como parte integrante da OBRA. Das situações abaixo, qual mais se assemelha a sua questão.

1ª Situação: Empresa localizada em Área Rural, uma área bem grande, da portaria da propriedade até o prédio principal tem quase 1,5 km de deslocamento. Todo o ASFALTO que foi colocado, tratamos como OBRAS EM ANDAMENTO (ou BENFEITORIA EM PROPR. DE TERCEIROS, se o imóvel não pertencer a empresa).
O mesmo entendimento pode ser usado para aquelas empresas que possuem estacionamento na frente ou ao lado do imóvel principal, pois a área asfaltada pertence a empresa.


2ª Situação: A empresa ocupa uma área de um quarteirão (por exemplo) com ruas de terra ou de paralelepípedo ao redor (de responsabilidade da Prefeitura), e decide por conta própria asfaltar a rua principal ou todo entorno por qualquer motivo que seja.
Neste caso especificamente, eu não daria tratamento de investimento e sim como Despesa.

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 10:10

Bom dia Ezequiel.

Muito boas suas colocações meu amigo, e pedindo a devida e respeitosa licença, acrescento mais um subitem na sua 2ª situação...

A Prefeitura da cidade e a empresa firmaram uma parceria, onde a rua em questão teria que ser asfaltada pela Prefeitura, mas que devido a falta de caixa ela não tem como fazer a obra. Nisso as duas entidades promoveram uma PPP onde a Empresa faz o asfaltamento e a Prefeitura em troca cede descontos no IPTU da empresa ou outro tributo municipal a qual ela teria que pagar. Neste caso os valores gastos poderiam entrar no AC ou ANC como Parceria com a prefeitura e o IPTU/tributo sendo lançado normalmente no resultado e creditado no PC ou PNC, onde será baixado da contrapartida da conta do ativo.

O que deve-se ter em mente e na hora de preencher o Lalur é que não se pode utitlizar o IPTU como base de dedução.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 12:49

Prezado Paulo, bom dia!

Tudo o que puder ser acrescentado, sempre será bem vindo...

Um colega aqui até comentou uma situação parecida, porém o abatimento ocorreu em um passivo que a empresa já possuía com a Prefeitura. As obras foram realizadas em troca da quitação deste passivo. Empresa fica feliz, pois resolve a questão da estrutura externa e quita a dívida....E a Prefeitura fica feliz, pois recebe uma dívida ativa e não precisa licitar obra, etc...


O que deve-se ter em mente e na hora de preencher o Lalur é que não se pode utitlizar o IPTU como base de dedução.
Poderia esclarecer este ponto, por gentileza. Não posso utilizar o valor total do IPTU como dedução da Base de Cálculo, é isso?

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/

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