Ketlyn Costa Goulart, boa tarde.
Vamos primeiramente deixar claro que uma coisa é desenquadrar do MEI (do porte empresarial denominado MEI). Outra coisa bem diferente é desenquadrar do Simples Nacional (do regime de tributação denominado Simples Nacional).
Se você desenquadrar do MEI, irá ser uma ME/EPP, mas continuará optante pelo Simples Nacional. Contanto que tal MEI não tenha recebido alguma notificação de desenquadramento do Simples Nacional, mesmo que tenha débitos, é somente isso que irá acontecer, ou seja, você pode realizar o desenquadramento sem problemas, irá para ME/EPP, mas continuará optante pelo SN.
Agora, se a empresa recebeu alguma notificação de desenquadramento do SN em razão dos débitos de MEI, dai a empresa precisa regularizar tais débitos para permanecer no regime, pois, caso contrário, será excluída do regime e por consequência também deixará de ser MEI.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."