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Desenquadrar MEI com DAS sem pagamento.

Ketlyn Costa Goulart

Ketlyn Costa Goulart

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 16:19

Boa tarde 

Colegas 

Não achei uma resposta coerente para a minha dúvida , de forma que resolvi postar aqui no Fórum e aguardar o auxílio de vocês .

Uma empresa pode desenquadrar do MEI ( por opção ) , tendo valores da DAS em aberto ? Caso a empresa faça parcelamento da DAS , há alguma possibilidade de poder ser desenquadrada ?

Grata a todas respostas .

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 16:52

Ketlyn Costa Goulart, boa tarde.

Vamos primeiramente deixar claro que uma coisa é desenquadrar do MEI (do porte empresarial denominado MEI). Outra coisa bem diferente é desenquadrar do Simples Nacional (do regime de tributação denominado Simples Nacional).

Se você desenquadrar do MEI, irá ser uma ME/EPP, mas continuará optante pelo Simples Nacional. Contanto que tal MEI não tenha recebido alguma notificação de desenquadramento do Simples Nacional, mesmo que tenha débitos, é somente isso que irá acontecer, ou seja, você pode realizar o desenquadramento sem problemas, irá para ME/EPP, mas continuará optante pelo SN.

Agora, se a empresa recebeu alguma notificação de desenquadramento do SN em razão dos débitos de MEI, dai a empresa precisa regularizar tais débitos para permanecer no regime, pois, caso contrário, será excluída do regime e por consequência também deixará de ser MEI.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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