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Apresentação da DRE de empresas que possuem o crédito presumido textil

Alcides Masiero

Alcides Masiero

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 18:16

Gostaria de opiniões sobre a apresentação no DRE do crédito presumido têxtil de SC. Veja o exemplo: Somos do lucro presumido e temos um benefício de ICMS que consiste do pagamento de ICMS correspondente a 3% sobre a receita bruta do mês anterior.
Nas saídas para os diferentes Estados, a venda ocorre com a alíquota corresponde ao Estado de Destino (interestadual), ou seja pode ser isenta ou tributada em 17%, 12%, 7%, 10% ou 4% dependendo da situação.
Assim, utilizando um caso de exemplo de uma venda hipotética de 10.000,00 para SC com destaque de 17% de ICMS. 
Na DRE ficaria assim:

Receita Bruta de Vendas - R$ 10.000,00
(-) Impostos sobre Vendas - R$ 1.700,00
.
.
.
(=) Receita Operacional Líquida: R$ 8.300,00

Ou, no caso de SC, com o benefício fiscal Têxtil poderia apresentar o DRE conforme abaixo?
Receita Bruta de Vendas - R$ 10.000,00
(-) Impostos sobre Vendas - R$ 1.700,00
(+) Benefício ICMS setor Têxtil - R$ 1.400,00 (10.000,00 x 3% = 300,00; R$ 1.700,00 - R$ 300,00 = R$ 1.400,00)
.
.
.
(=) Receita Operacional Líquida: R$ 9.700,00

Aguardo considerações dos interessados.

Grato

Alcides

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 13:48

boa tarde !
Pelo que entendi, a empresa deve reconhecer o ICMS (dedução das vendas) de acordo com a alíquota especifica da venda.

Att.
Anderson Kolera Silva
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