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COMO CONTABILIZAR OS RENDIMENTOS PAGOS AO INVESTIDOR ANJO?

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 11:58

boa tarde!

pesquisei no forum e no google, e existem trocentas perguntas mas não existe nenhuma resposta.
será que ninguém trabalha com investidor anjo ou ninguém sabe?
como contabilizar os rendimentos pagos ao investidor anjo?

obrigado.

saudações.....

roberto.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 12:32

Bom dia Roberto.

Primeiramente peço a gentileza de não enviar mensagens em caixa alta.

Por ser um assunto novo, talvez ninguém saiba ou ainda pesquisa sobre o assunto.

Vamos tentar entender o assunto e quem sabe possamos ajudar os outros concorda?

A primeira coisa que o sr precisa observar é: o que o contrato diz.

Aqui vou supor, logicamente podem haver outras formas de acordo entre as partes.

Vamos trabalhar que o investidor anjo aplicou R$ 1000,00 na empresa e que no contrato especifica que será pago a ele 10% do valor dos lucros da empresa e que o valor total aplicado será devolvido em 2 parcelas depois de 5 anos passados da aplicação.

Pelo investimento pago:

D - Caixa (AC)
C - Investimento Recebido (PNC)
Vr. 10.000,00

Eu entendo que apesar de se tratar de um empréstimo, como é um aporte previsto em Lei eu o nomearei como um investimento recebido e que, precisa ser devolvido em X anos.

Pelos pagamentos ao investidor (rendimentos)

D - Gastos com Investidores (CR)
C - Banco(AC)
Vr - % correspondente aos lucros, logicamente que excluído este valor da base de cálculos

O valor pago ao investidor neste caso é a remuneração paga pelo investimento aportado.

Devolução do capital investido:

Lançamento contrario ao do investimento.

Podem haver variações? Sim. Vai depender sempre do contrato, pois ele serve de base para podermos interpretar o que vamos fazer.

Espero ter ajudado e conto com vossa colaboração para ajudarmos os outros amigos(as) do fórum.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 14:47

Olá Paulo Henrique de Castro Ferreira!Será que somos parente?Primeiramente, quero dizer que eu não postei a mensagem emcaixa alta, somente o titulo do tópico está em maiusculas, o que é permitido no
Forum.Mas, muito obrigado pela sua resposta. Eu não quiz ofender e nem exigir uma resposta, eu tambémquero ajudar e aprender, é que tem perguntas desde 2017, que foi quando foi
criando a figura do Investidor Anjo, e ninguém tem uma resposta. Existem inúmeros videos na internet, falando de InvestidorAnjo, como investir, onde, como contabilizar o aporte, etc,... mas nada sobre
os rendimentos.Nem mesmo as Consultorias pagas, eu tenho a CENOFISCO e elesnão me responderam porque, disseram que só prestam Consultoria, e não fazem
análise contábil e nem desenvolvem lançamentos contábil, por se tratar de
assessoria, área na qual eles não atuam.E como eu tenho empresas que possuem Investidor Anjo, desde2017, eu precisava de uma resposta.Até porque, se você está correto, eu estou contabilizando tudoerrado.Vejamos, no meu entendimento de acordo com o artigo 2º. da IN1719/2017, que diz que o Investidor Anjo receberá:

Art. 2º Ao final de cada período o investidor-anjo fará jusà remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme definido no
contrato de participação, não superior a 50% (cinquenta por cento) dos lucros da sociedade que receber o aporte de capital.
Então se é dos Lucros que a participação será  tirada, então eu fiz os seguintes lançamentos:D - LucrosAcumulados C - CaixaH - Pgtº. de redimentos ao Investidor Anjo ref aos 10% do Lucro no Exercicioconf. contrato.   Assim está errado? Outra coisa, no seu lançamento:D - Gastos com Investidores (CR)
C - Banco(AC)
Vr - % correspondente aos lucros, logicamente queexcluído este valor da base de cálculos. Base de calculo do quêvocê se refere?Obrigado.Roberto. 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 15:50

Boa tarde Roberto.

Errado não está, porém acho interessante lançar no resultado, pelo seguinte motivo: vai que no contrato entre as partes está estipulado que em caso de prejuízo ele pague um % sobre as receitas? Tudo bem que a IN que você citou menciona os resultados, mas o cara de "anjo" não tem nada né? Ele vai querer a beiradinha dele.... rs

A base de calculo que me refiro é dos lucros mesmo. Supondo que, sem contar com o valor que você tem que pagar ao investidor deu um lucro de R$ 100,00, então para você calcular o que precisa pagar ao investidor você vai usar como base de cálculos R$ 100,00.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 18:09

Prezados

Apenas acrescentando ao debate

Tendo o contrato em mãos, creio que seja possivel lançar por regime de competência o valor dos juros do investimento (com base nos lucros e prejuízos apurados, lança-se a título de juros a parcela do investidor).

Diante disto, devo apresentar em alternativa ao exposto pelo colega Paulo que o pagamento ao investidor anjo seja lançado integralmente no passivo, pois o reconhecimento dos juros se daria em cada exercício, respeitando assim o regime de competência.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 08:19

Bom dia Rodrigo.

Bela pontuação e agradeço antecipadamente a ajuda neste tópico.

O grande problema deste tipo de contrato é que se for baseado no lucro da empresa fica um pouco dificil alocar ao passivo.

Mas como muito bem pontuado por você, se for uma taxa determinável, com certeza sua avaliação torna-se a mais válida.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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