Olá Paulo Henrique de Castro Ferreira!Será que somos parente?Primeiramente, quero dizer que eu não postei a mensagem emcaixa alta, somente o titulo do tópico está em maiusculas, o que é permitido no
Forum.Mas, muito obrigado pela sua resposta. Eu não quiz ofender e nem exigir uma resposta, eu tambémquero ajudar e aprender, é que tem perguntas desde 2017, que foi quando foi
criando a figura do Investidor Anjo, e ninguém tem uma resposta. Existem inúmeros videos na internet, falando de InvestidorAnjo, como investir, onde, como contabilizar o aporte, etc,... mas nada sobre
os rendimentos.Nem mesmo as Consultorias pagas, eu tenho a CENOFISCO e elesnão me responderam porque, disseram que só prestam Consultoria, e não fazem
análise contábil e nem desenvolvem lançamentos contábil, por se tratar de
assessoria, área na qual eles não atuam.E como eu tenho empresas que possuem Investidor Anjo, desde2017, eu precisava de uma resposta.Até porque, se você está correto, eu estou contabilizando tudoerrado.Vejamos, no meu entendimento de acordo com o artigo 2º. da IN1719/2017, que diz que o Investidor Anjo receberá:
Art. 2º Ao final de cada período o investidor-anjo fará jusà remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme definido no
contrato de participação, não superior a 50% (cinquenta por cento) dos lucros da sociedade que receber o aporte de capital.
Então se é dos Lucros que a participação será tirada, então eu fiz os seguintes lançamentos:D - LucrosAcumulados C - CaixaH - Pgtº. de redimentos ao Investidor Anjo ref aos 10% do Lucro no Exercicioconf. contrato. Assim está errado? Outra coisa, no seu lançamento:D - Gastos com Investidores (CR)
C - Banco(AC)
Vr - % correspondente aos lucros, logicamente queexcluído este valor da base de cálculos. Base de calculo do quêvocê se refere?Obrigado.Roberto.