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Lançamento de retirada financeira de sócio

Maria Santos

Maria Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 22:52

Boa noite a todos!

Por gentileza clareiem minha mente, tenho uma empresa do anexo IV , prestadora de serviços advocatícios em que o empresário ( 100% quotas ) retirou da conta PJ um valor de 47 mil para doar a namorada na aquisição de bem imóvel em nome da mesma. neste caso, o empresário pediu que  lançasse o empréstimo  e que devolvia o pagamento no momento de receber os dividendos. Hoje a entidade empresarial tem recursos financeiros totalizando 51 mil. Então, é possível haver este empréstimo, apesar do dinheiro ser dele e neste caso, como registro? Grata!

Wesley Mateus

Wesley Mateus

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 23:26

Boa noite,

Maria Santos, caso a empresa tenha lucro e caixa você á pode distribuir esse lucro ao sócio.

Segue os requisitos:

"Para que haja a distribuição de lucros é imperativo;

01 - que a empresa apure os lucros,
02 - que a lei permita que tais lucros possam ser distribuídos e
03 - que haja dinheiro para que seja efetivada a distribuição
".

Após apurado o lucro, para que a empresa possa distribuí-lo, devem ser "observadas algumas exigências e tomados alguns cuidados.

Entre estes:

- A empresa não ter débitos com a Previdência Social;
- Compensar eventuais Prejuízos Acumulados ou não;
- Haver disponibilidades para distribuição;
- Respeitar a proporcionalidade que cada sócio tem no capital social e,
- Manter sob guarda os documentos (Balanços Patrimoniais e/ou demonstrativos) que façam prova da apuração dos lucros ora acumulados
".

Lançamento:
D - Distribuição de Lucros
C - Caixa

D - Lucros Acumulado
C - Distribuição de Lucros

"Não confunda jamais conhecimento com sabedoria. Um ajuda a ganhar a vida; o outro a construir uma vida"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 11:43

Bom dia Maria.

Em complemento as muito bem pontuadas observações de nosso amigo Wesley...

É muito romântico e digamos até "fofo" o empresário emprestar dinheiro a mulher amada, porém nestes casos temos que colocar o romantismo de lado e explicar o que a Lei determina.

Ele pode emprestar dinheiro para a namorada, sem problemas, mas deve-se observar alguns pontos:

1 - O valor não pode ser diretamente emprestado PJ ---> terceiro, pois a empresa dele não é instituição bancaria.

2 - Pode ser feita, se obedecidos os pontos apresentados por nosso amigo Wesley, a distribuição do lucro ao empresario. Neste caso o numerário deve seguir o fluxo: PJ ---> conta PF do empresario ----> conta PF da namorada.

3 - Como vai ser tratada a transferência? Empréstimo, doação? A questão do empréstimo aqui é um pouco semelhante ao caso da empresa, mas se eu empresto 100 e recebo os mesmos 100 por se tratar de uma ação de pessoas com laços de afeto a Lei não vai interferir. No caso de doação deve-se atentar a Lei do ITCMD de seu Estado. Há casos, como este que podem sofrer isenção.
att



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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