Bom dia Maria.
Em complemento as muito bem pontuadas observações de nosso amigo Wesley...
É muito romântico e digamos até "fofo" o empresário emprestar dinheiro a mulher amada, porém nestes casos temos que colocar o romantismo de lado e explicar o que a Lei determina.
Ele pode emprestar dinheiro para a namorada, sem problemas, mas deve-se observar alguns pontos:
1 - O valor não pode ser diretamente emprestado PJ ---> terceiro, pois a empresa dele não é instituição bancaria.
2 - Pode ser feita, se obedecidos os pontos apresentados por nosso amigo Wesley, a distribuição do lucro ao empresario. Neste caso o numerário deve seguir o fluxo: PJ ---> conta PF do empresario ----> conta PF da namorada.
3 - Como vai ser tratada a transferência? Empréstimo, doação? A questão do empréstimo aqui é um pouco semelhante ao caso da empresa, mas se eu empresto 100 e recebo os mesmos 100 por se tratar de uma ação de pessoas com laços de afeto a Lei não vai interferir. No caso de doação deve-se atentar a Lei do ITCMD de seu Estado. Há casos, como este que podem sofrer isenção.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)