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Tatiane Turcato

Tatiane Turcato

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 16:13

Olá, tenho uma dúvida quanto a indenização a ser paga pelo empregado em caso de pedido de demissão ainda no contrato de experiência. No contrato de experiência não prevê prorrogação, apenas tem-se o prazo de 30 dias, tem-se previsão de cláusula assecuratória. A prorrogação se deu em documento apartado por mais 30 dias, assinada no dia de assinatura da contratação. O empregado pediu demissão no 30º dia, conforme contrato de experiência e não vai cumprir o aviso prévio. Qual o valor a ser pago ou descontado desse empregado?

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