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Como deve ser feita a contabilização do CREDITO PRESUMIDO DE ICMS

Jaqueline Teixeira Salvan

Jaqueline Teixeira Salvan

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 09:14

Como deve ser feita a contabilização do CREDITO PRESUMIDO DE ICMS? beneficio estadual concedido para algumas empresas. Como proceder, no momento da apuração do resultado do exercício? Deverá ser constituído algum tipo de reserva? A empresa utiliza do crédito presumido de ICMS, benefício concedido pelo estado de Santa Catarina, conforme previsto no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 21, IX, §§10 e 14.
Se tratando de empresa tributada pelo Lucro Presumido.

Jaqueline Salvan.
Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 11:21

Bom dia 

Deve ser lançado como Receita de acordo com o CPC  “Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis” , a receita é definida como “aumentos dos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultam em aumentos do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade”.

Um exemplo seria 

D - ICMS a Recolher
C - Receita de Crédito Presumido 

Ou ainda Debitar ICMS a Recuperar e depois fazer a compensação com o ICMS a Recolher.

Espero ter ajudado 

Att,

Vinícius 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 13:42

Complementando:
Esses valores deverão ser controlados em contas de Reserva de Incentivos Fiscais dentro do PL e só poderão ser usados para absorver prejuízos ou aumento de capital.

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 08:23

Bom dia Jaqueline,
Aqui na empresa fazemos da seguinte maneira, mês a mês:
Pela contabilização do incentivo:
D - ICMS a pagar - passivo circulante
C - (-) ICMS Incentivado Prodepe - conta redutora no grupo de ICMS s/vendas - resultado  =  10.000,00
Pelo reconhecimento da Reserva:
D - lucro liquido do exercício - PL
C - Reserva de Incentivos Fiscais - PL  =  10.000,000
Desta forma já separamos do lucro do exercício do valor ref. ao incentivo fiscal e quando do encerramento do período o saldo da conta de lucro liquido do exercício já estará com o saldo passível de distribuição, descontado o valor já destinado ao referido incentivo.
Independente da forma de tributação da empresa o procedimento é o mesmo.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 08:51

Bom dia Anderson,

Muito interessante seu posicionamento obrigado por compartilhar 

Complementando


Quando você realiza esse tipo de procedimento (lançamento do crédito presumido) você exclui esse lançamento da Base de Calculo do IRPJ e CSLL Lucro Real ? Ou mantem na BC ?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 11:45

bom dia !

Vinicius,
Sim, é feito a exclusão da b.c. do IR/CS

Jaqueline,
Sim, você deve fazer a transferência dos valores para a conta de Incentivo Fiscal dos outros exercícios.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 15:13

Jaqueline,
Respeitando a opinião alheia, lembro que a formação de reserva só é exigível se o incentivo constituir subvenção para investimento na forma do art. 30 da Lei 12.973/14. Essa regra é destinada apenas aos contribuintes sujeitos ao regime do lucro real. Veja, a propósito, a ementa da Solução de Consulta  nº  497 - Cosit. Data 27 de setembro de 2017 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ 
SUBVENÇÕES E DOAÇÕES NÃO CLASSIFICÁVEIS COMO SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. RESERVA DE LUCROS. CONSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE. 
A constituição de reserva de lucros relativamente às doações e subvenções econômicas auferidas é imposição fiscal que somente se aplica aos casos em que a subvenção atenda aos requisitos legais para seu enquadramento como subvenção para investimento e consequente exclusão na determinação do lucro real. 

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