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Como escriturar a transferência de Veículos Usados para uma Frota PJ para PJ

ALESSANDRA CORRÊA MACHADO

Alessandra Corrêa Machado

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 17:28

Estou analisando uns laçamentos de uma empresa efetuado por um colega, ref. a ativo imobilizado, onde foi debitado - veiculo e creditado - caixa, e com esta operação o saldo de caixa ficou negativo.

É permitido uma operação de transferência de empresa PJ para PJ onde um dos sócio participa das duas sociedades?
Como ficaria as escriturações?

Wesley Mateus

Wesley Mateus

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 22:58

Olá,

Alessandra, essa primeira o operação que você mencionou foi uma compra:
D - Veiculo
C - Caixa

Deve ficar atento se realmente foi uma compra e se foi ver se cabe tributação e também o valor da movimentado pelo caixa, para ver se cabe fazer a DME.

"É permitido uma operação de transferência de empresa PJ para PJ onde um dos sócio participa das duas sociedades?
Como ficaria as escriturações?"
Essas empresas são filias ? Caso seja empresas distintas não pode ser simplesmente transferir o ativo, deve observar essas opções;

- Alienação, onde o bem é vendido de uma empresa para a outra;
- Remessa por comodato, a empresa controladora cede o uso do bem para a controlada sem a transferência da posse do mesmo, se faz necessário um contrato regendo a utilização, prazo, custos etc., salientando a necessidade do retorno do bem para a empresa controladora;
- Aluguel, regido por contrato de locação.

"Não confunda jamais conhecimento com sabedoria. Um ajuda a ganhar a vida; o outro a construir uma vida"
ALESSANDRA CORRÊA MACHADO

Alessandra Corrêa Machado

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 08:46

Bom dia Wesley!
Primeiramente, fico grata por sua atenção em responder.

Não são filiais!
No caso de alienação seria o mesmo que um financiamento?
Não sei ao certo o que aconteceu para que o colega ora responsável fizesse este lançamento já que não tinha caixa, preciso deixar os lançamento de uma forma que resolva o problema deste caixa negativo, da melhor forma  e dentro da legalidade.
O fato é que os recibos foram assinados e alguns estão sem valor, e esta situação vem deste 2009, esta empresa estava parada, porém já havia sido feito estes procedimento por outros colegas, que não tiveram o trabalho de tentar resolver.
Nem ao menos foram escriturados contabilmente. E o ultimo colega efetuou as escriturações todos com data do incio de janeiro de 2019.
Não é apenas um veiculo, são vários. Este procedimento de alienação caso seja possível que seja utilizado para resolução do problema. Tem limite de valor? Teria correção e tributação? Seria necessário emissão de nota fiscal
Existe um valor especifico pelo qual a empresa que estiver efetuado a venda, possa estipular, ou é necessário levantar o valor comercial?
Exemplo o bem custa R$120.000,00 e vende por R$10.000,00.
Dentre as varias informações que busquei pra encontrar uma solução, esta foi a que acredito possar ser a mais viável, espero sinceramente que sim!
Acho que é isso.

Wesley Mateus

Wesley Mateus

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 00:27

Olá,
Alessandra,
No caso de alienação seria o mesmo que um financiamento?
É a venda do veiculo, podendo ser a vista ou parcelado.
Tem limite de valor?
Ate onde sei não tem. 
Teria correção e tributação? 
Caso tenha ganho de capital, deve ser tributado.
Seria necessário emissão de nota fiscal
Sim!
Existe um valor especifico pelo qual a empresa que estiver efetuado a venda, possa estipular, ou é necessário levantar o valor comercial?
A empresa vende pelo valor que ela quiser.

Sobre o saldo de caixa, como você sabe não pode ficar negativo, se a empresa comprou saiu dinheiro de algum lugar, o sócio pode ter comprado com  próprio dinheiro e você pode considerar como empréstimo de sócio.
Não sei a real situação, mas você falou de exercícios anteriores é provável que tenha que fazer ajustes de exercícios anteriores, observe sua forma de tributação e os impactos do ajuste, pois pelo que vejo existem vários outros detalhes  que precisam ser vistos.

Espero ter ajudado, boa sorte.

"Não confunda jamais conhecimento com sabedoria. Um ajuda a ganhar a vida; o outro a construir uma vida"
ALESSANDRA CORRÊA MACHADO

Alessandra Corrêa Machado

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 08:14

Bom dia!

Referente aos anos anteriores, o fato é que os contadores anteriores não fizeram o procedimento adequando, sendo que a empresa estava sem movimento desde sua abertura, no ano de 2018 é que realmente iniciou as atividades, porém os recibos dos veículos foram assinados com outras datas.
Neste caso, poderia ser efetuado o lançamento e emitido nota no ano de 2019? Pelo que parece não foi efetuado nem um procedimento de emissão de documentos comprobatórios referente a transação.
Empresa que é contribuinte de ICMS, porém sem atividade de comércio tem obrigação da emissão da nota para acobertar esta operação?
Mesmo com os recibos assinados seria possível efetuar somente a transferência, caso se enquadrasse nos termos legais?
Qual o embasamento legal para a alienação dos veículos? Pois não consegui nada a respeito. Somente embasamento estadual, no caso de Goiás, onde ocorreu a operação que precisamos resolver o quanto antes.

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