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Como escriturar a transferência de Veículos Usados para uma Frota PJ para PJ

ALESSANDRA CORRÊA MACHADO

Alessandra Corrêa Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 17:28

Estou analisando uns laçamentos de uma empresa efetuado por um colega, ref. a ativo imobilizado, onde foi debitado - veiculo e creditado - caixa, e com esta operação o saldo de caixa ficou negativo.

É permitido uma operação de transferência de empresa PJ para PJ onde um dos sócio participa das duas sociedades?
Como ficaria as escriturações?

Wesley Mateus

Wesley Mateus

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 22:58

Olá,

Alessandra, essa primeira o operação que você mencionou foi uma compra:
D - Veiculo
C - Caixa

Deve ficar atento se realmente foi uma compra e se foi ver se cabe tributação e também o valor da movimentado pelo caixa, para ver se cabe fazer a DME.

"É permitido uma operação de transferência de empresa PJ para PJ onde um dos sócio participa das duas sociedades?
Como ficaria as escriturações?"
Essas empresas são filias ? Caso seja empresas distintas não pode ser simplesmente transferir o ativo, deve observar essas opções;

- Alienação, onde o bem é vendido de uma empresa para a outra;
- Remessa por comodato, a empresa controladora cede o uso do bem para a controlada sem a transferência da posse do mesmo, se faz necessário um contrato regendo a utilização, prazo, custos etc., salientando a necessidade do retorno do bem para a empresa controladora;
- Aluguel, regido por contrato de locação.

"Não confunda jamais conhecimento com sabedoria. Um ajuda a ganhar a vida; o outro a construir uma vida"
ALESSANDRA CORRÊA MACHADO

Alessandra Corrêa Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 08:46

Bom dia Wesley!
Primeiramente, fico grata por sua atenção em responder.

Não são filiais!
No caso de alienação seria o mesmo que um financiamento?
Não sei ao certo o que aconteceu para que o colega ora responsável fizesse este lançamento já que não tinha caixa, preciso deixar os lançamento de uma forma que resolva o problema deste caixa negativo, da melhor forma  e dentro da legalidade.
O fato é que os recibos foram assinados e alguns estão sem valor, e esta situação vem deste 2009, esta empresa estava parada, porém já havia sido feito estes procedimento por outros colegas, que não tiveram o trabalho de tentar resolver.
Nem ao menos foram escriturados contabilmente. E o ultimo colega efetuou as escriturações todos com data do incio de janeiro de 2019.
Não é apenas um veiculo, são vários. Este procedimento de alienação caso seja possível que seja utilizado para resolução do problema. Tem limite de valor? Teria correção e tributação? Seria necessário emissão de nota fiscal?  
Existe um valor especifico pelo qual a empresa que estiver efetuado a venda, possa estipular, ou é necessário levantar o valor comercial?
Exemplo o bem custa R$120.000,00 e vende por R$10.000,00.
Dentre as varias informações que busquei pra encontrar uma solução, esta foi a que acredito possar ser a mais viável, espero sinceramente que sim!
Acho que é isso.

Wesley Mateus

Wesley Mateus

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 00:27

Olá,
Alessandra,
No caso de alienação seria o mesmo que um financiamento?
É a venda do veiculo, podendo ser a vista ou parcelado.
Tem limite de valor?
Ate onde sei não tem. 
Teria correção e tributação? 
Caso tenha ganho de capital, deve ser tributado.
Seria necessário emissão de nota fiscal? 
Sim!
Existe um valor especifico pelo qual a empresa que estiver efetuado a venda, possa estipular, ou é necessário levantar o valor comercial?
A empresa vende pelo valor que ela quiser.

Sobre o saldo de caixa, como você sabe não pode ficar negativo, se a empresa comprou saiu dinheiro de algum lugar, o sócio pode ter comprado com  próprio dinheiro e você pode considerar como empréstimo de sócio.
Não sei a real situação, mas você falou de exercícios anteriores é provável que tenha que fazer ajustes de exercícios anteriores, observe sua forma de tributação e os impactos do ajuste, pois pelo que vejo existem vários outros detalhes  que precisam ser vistos.

Espero ter ajudado, boa sorte.

"Não confunda jamais conhecimento com sabedoria. Um ajuda a ganhar a vida; o outro a construir uma vida"
ALESSANDRA CORRÊA MACHADO

Alessandra Corrêa Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 08:14

Bom dia!

Referente aos anos anteriores, o fato é que os contadores anteriores não fizeram o procedimento adequando, sendo que a empresa estava sem movimento desde sua abertura, no ano de 2018 é que realmente iniciou as atividades, porém os recibos dos veículos foram assinados com outras datas.
Neste caso, poderia ser efetuado o lançamento e emitido nota no ano de 2019? Pelo que parece não foi efetuado nem um procedimento de emissão de documentos comprobatórios referente a transação.
Empresa que é contribuinte de ICMS, porém sem atividade de comércio tem obrigação da emissão da nota para acobertar esta operação?
Mesmo com os recibos assinados seria possível efetuar somente a transferência, caso se enquadrasse nos termos legais?
Qual o embasamento legal para a alienação dos veículos? Pois não consegui nada a respeito. Somente embasamento estadual, no caso de Goiás, onde ocorreu a operação que precisamos resolver o quanto antes.

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