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Lucro Acumulado e Reservas

Alex Lima

Alex Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 10:18

Prezados Bom dia,

Minha empresa é uma S/A, que teve lucro neste exercício. Pelo estatuto estarei destinando 5% para formação da Reserva Legal e outros 25% para Distribuição de Dividendos. Não existem outras reservas previstas no estatuto.

Minha dúvida é qual tratamento, onde deve ser alocado o lucro remanescente, visto que a Lei 11.638/09, não possibilita mais a manutenção de saldo credor na conta de Lucros Acumulados?

Recebi orientação de manter na conta de Reserva de Capital e se houver deliberação posterior para o aproveitamento, posso utilizar sem problemas.
Procede?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 14:08

Boa tarde Alexandre,

Acerca do assunto já foram postados vários comentários.

Vale dizer que simples pesquisa no Banco de Dados do Fórum possibilitaria o acesso às respostas que procura.

A exemplo disto temos a explanação do Ricardo C. Gimenez que o aborda de forma brilhante. Confira.

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