Alex Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados Bom dia,
Minha empresa é uma S/A, que teve lucro neste exercício. Pelo estatuto estarei destinando 5% para formação da Reserva Legal e outros 25% para Distribuição de Dividendos. Não existem outras reservas previstas no estatuto.
Minha dúvida é qual tratamento, onde deve ser alocado o lucro remanescente, visto que a Lei 11.638/09, não possibilita mais a manutenção de saldo credor na conta de Lucros Acumulados?
Recebi orientação de manter na conta de Reserva de Capital e se houver deliberação posterior para o aproveitamento, posso utilizar sem problemas.
Procede?
