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Doação Sócio para Empresa

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 16:04

Boa tarde!Empresa do Simples NacionalTeria as seguintes despesas: pro labore, plano de saúde dos sócios e um autônomo.Sem previsão de quando teria faturamento.O sócio poderia fazer doações em dinheiro para quitar essas despesas?Se sim, qual o procedimento correto, teria algum imposto?

Desde já agradeço a atenção

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 09:48

Bom dia Renata.

Doação não é o termo mais apropriado a situação.

Ele pode integralizar mais capital ou emprestar.

A integralização, para não gastar muito com a Junta ou Cartorio pode ser lançada em conta denominada "Adiantamento para Futuro Aumento de Capital" conforme as necessidades mensais e no final de ano, por exemplo, ser feita a integralização total do valor.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 11:47

Bom dia, Paulo!
Desde já agradeço a atenção ao caso.
Mas se isso se estender por esse ano e próximo ano e talvez outros anos, todo ano terá que ser feita a integralização e acabaria ficando oneroso para a empresa as alterações. Não teria uma outra forma?
Me preocupa também a empresa ter mais de 20% de despesas em relação ao faturamento e acabar sendo excluída do simples.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 17:50

Boa tarde Renata.

Mas neste caso fica muito estranho você ficar todo ano doando valores a empresa. E um ponto a se observar: você pode até doar, mas doação paga ITCMD.

E tem o ponto que você tocou: a empresa fica tendo so despesa, zero receita, pode ser excluida do Simples.

Te garanto que é bem mais barato pagar uma simples alteração contratual do que um ITCMD ou a dor de cabeça em se siar do Simples.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 13:39

Não teria ITCMD, pois as doações não ultrapassam o limite, o pior problema será as despesas mesmo, para evitar problema futuro já que não tem previsão de faturamento, é desenquadrar do simples mesmo.

Paulo muito obrigada pela atenção

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