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Impostos sobre Compensação Financeira (Cisão)

NR CONTABILIDADE SS LTDA

Nr Contabilidade Ss Ltda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 08:58

Bom dia, uma empresa do Lucro Presumido Regime Cumulativo no caso uma FAZENDA, fará uma Cisão Total para outras pessoas Jurídicas. Essa empresa possui terras em seu ativo Imobilizado, onde serão distribuídas áreas distintas e a sua diferença será compensada financeiramente. Nossa dúvida é essa compensação Financeira, incide algum imposto?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 10:06

Bom dia.


Primeiramente peço a gentileza, em nome do Forum, para que coloque seu nome ao invés do escritório, para sabermos com quem temos a honra de falar.

Não entendi seu questionamento. Poderia detalha-lo melhor para que possamos lhe ajudar?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
NR CONTABILIDADE SS LTDA

Nr Contabilidade Ss Ltda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 11:10

Bom dia Paulo, meu nome é Josiane
Temos uma empresa do Lucro Presumido uma (Fazenda) onde seus sócios vão fazer uma cisão total e dividir a área da Fazenda. Mas como algumas partes possuem algo de valor (no caso sede, casas etc.) por isso vão fazer cheques para os sócios que ficarem com a área de menor valor. 
Os sócios abrirão novas pessoas Juridicas e a Fazenda será extinta por Cisão Total.
Nossa dúvida é se haverá algum imposto a pagar sobre essa diferença das areas.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 12:50

Bom dia Josiane.

Existem alguns ajustes pre cisao que precisam ser observados para evitar este tipo de problemas.

So nao haverá tributos se o valor a ser pago for correspondente ao valor contábil do bem, o que convenhamos nao é compensador.

Porque ao inves de fazer uma cisao total, você não encerram a empresa, apuram-se os haveres e os dividem aos sócios pagando-se os tributos devidos nesta apuração dos haveres mediante a venda da fazenda ou até mesmo a divisao do imovel, ai utilizando-se mesmo o valor contabil com a devida averbação no cartorio de imoveis? Pois neste caso até o ITBI pode ser zero (precisa-se fazer a pesquisa na legislação).

Em ato continuo, eles abrem as novas fazendas....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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