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TRANSFERÊNCIA PARA PREJUÍZOS ACUMULADOS

Weverson Alves dos Santos

Weverson Alves dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 08:23

Bom dia Pessoal

Temos um cliente que nos perguntou a seguinte dúvida:

Ele tem o Empréstimos dos sócios (Passivo) no valor de R$ 2.000.000,00
Tem um Prejuízo Acumulado de R$ 1.600.000,00

É possível abater o Prejuízo contra a conta de Empréstimo?

Att.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 09:30

Bom dia.

Não é possível essa abatimento, são contas contábeis com características totalmente distintas, uma representa a obrigação financeira do empréstimo a pagar e a outra reflete a movimentação do PL.


abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 10:32

Weverson,

Sim existe a possibilidade do perdão da dívida ou também transformar em aumento de capital, tudo depende da intenção dos sócios.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 11:50

Amigos,
Me permitam interagir.

É juridicamente possível "matar" prejuízos contábeis acumulados com "dívidas da sociedade com os sócios". O tema é tratado na Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 31, de 16 de março de 2012. 

A matéria é tratada também no art. 579 do RIR/18. Vejamos o texto do § 2o:

§ 2º A absorção, por meio de débito à conta de lucros acumulados, de reservas de lucros ou capital, ao capital social, ou à conta de sócios, matriz ou titular de empresa individual, de prejuízos apurados na escrituração comercial do contribuinte não prejudica o seu direito à compensação nos termos estabelecidos neste artigo (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 64, § 3º). 

Portanto, é possível, sim, eliminar prejuízos contábeis com dívidas de sócios. 

SIMONE LOPES

Simone Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 15:49

Senhores, 
diante da possibilidade de compensação de empréstimos de sócios com a conta de prejuízos acumulados, tenho uma dúvida de como fica o tratamento a ser dado na DFC. Pois, a conta empréstimo de sócios está no passivo. Como ficará a baixa do valor se não há a saída efetiva de dinheiro?

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