Amigos,
Me permitam interagir.
É juridicamente possível "matar" prejuízos contábeis acumulados com "dívidas da sociedade com os sócios". O tema é tratado na Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 31, de 16 de março de 2012.
A matéria é tratada também no art. 579 do RIR/18. Vejamos o texto do § 2o:
§ 2º A absorção, por meio de débito à conta de lucros acumulados, de reservas de lucros ou capital, ao capital social, ou à conta de sócios, matriz ou titular de empresa individual, de prejuízos apurados na escrituração comercial do contribuinte não prejudica o seu direito à compensação nos termos estabelecidos neste artigo (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 64, § 3º).
Portanto, é possível, sim, eliminar prejuízos contábeis com dívidas de sócios.