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CONTRATO DE VENDA DE VEÍCULOS USADOS DE PJ PARA PJ

ALESSANDRA CORRÊA MACHADO

Alessandra Corrêa Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 16:18

Boa tarde!


A empresa A vendeu para empresa B, vários caminhões usados de sua frota, uma quantia no ano de 2013, 2014, 2015, 2016,  2017 e 2018, mas não foi escriturado nenhum, em 2018 foi transmitido Sped ECF e ECD sem estas informações, já que a empresa iniciou suas atividades de fato em 2018, agora para resolver é necessário formalizar a compra e venda através um contrato.

Minhas dúvidas são:

Tanto a empresa A quanto a empresa B são prestadoras de serviço de TC, neste caso, como ficaria a questão da nota fiscal, já que a vendedora não tem atividade de comercio.
Pode ser elaborado um contrato por ano com o valor total da soma de todos os veículos?
Ou há necessidade que o contrato tenha especificado veículo por veículo?
Pode se tem uma clausula que estipule data de inicio para os pagamentos ou os mesmos devem ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato?


 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 09:09

Bom dia Alessandra.

Quem começou as atividades em 2018?

Você faz a escrituração das duas empresas?

A questão da NF é um pouco polêmica, mas no meu entender o documento de transferência do veiculo (aquele verdinho) já serve como base para a contabilização.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ALESSANDRA CORRÊA MACHADO

Alessandra Corrêa Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 10:57

Bom dia Paulo!

Fico grata por sua colaboração.
Quem começou as atividades em 2018?
A empresa B, foi quem iniciou as atividades em 2018.

Você faz a escrituração das duas empresas?
Faço escrituração somente da empresa B!
Mas as empresas são do mesmo grupo!

A questão da NF é um pouco polêmica, mas no meu entender o documento de transferência do veiculo (aquele verdinho) já serve como base para a contabilização.

Bacana, tenho o mesmo entendimento, já que estaremos elaborando contrato de compra e venda para firmar o compromisso.
Neste caso a empresa A terá que verificar a questão do ganho de capital, certo?

A empresa B terá que se preocupar com algo mais além do pagamento dos valores acordados com a empresa A?
Já verificamos que não terá a incidência do ICMS, já que as empresas estão alocadas no mesmo município.
Retificando a informação referente aos períodos de aquisição, todos foram adquiridos no final de 2018.




 

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