Alessandra Corrêa Machado
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
A empresa A vendeu para empresa B, vários caminhões usados de sua frota, uma quantia no ano de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, mas não foi escriturado nenhum, em 2018 foi transmitido Sped ECF e ECD sem estas informações, já que a empresa iniciou suas atividades de fato em 2018, agora para resolver é necessário formalizar a compra e venda através um contrato.
Minhas dúvidas são:
Tanto a empresa A quanto a empresa B são prestadoras de serviço de TC, neste caso, como ficaria a questão da nota fiscal, já que a vendedora não tem atividade de comercio.
Pode ser elaborado um contrato por ano com o valor total da soma de todos os veículos?
Ou há necessidade que o contrato tenha especificado veículo por veículo?
Pode se tem uma clausula que estipule data de inicio para os pagamentos ou os mesmos devem ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato?