Alisson Dorneles Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Boa tarde!
Prezados, sou estudante de ciências contábeis e tenho uma dúvida: uma empresa pode optar por regime de caixa e competência no mesmo exercício social?
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Alisson Dorneles Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Boa tarde!
Prezados, sou estudante de ciências contábeis e tenho uma dúvida: uma empresa pode optar por regime de caixa e competência no mesmo exercício social?
Edmar Oliveira Andrade Filho
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Alisson,
Como regra geral só pode adotar o regime de caixa as pessoas que são tributadas pelo lucro presumido.
Veja o art. 233-A da Instrução Normativa RFB 1.700/17:
Art. 223-A. A pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento e passar a adotar o critério de reconhecimento segundo o regime de competência deverá reconhecer no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime as receitas auferidas e ainda não recebidas.
Em suma, é possível alterar o critério de reconhecimento de receita e pagamento de tributo, mas ele terá que retificar as informações do último trimestre do ano anterior para incluir as receitas não recebidas até aquela data (e pagar - eventualmente - a diferença de imposto).
(Incluído(a) pelo(a)
Instrução Normativa
RFB
nº
1881,
de
03 de abril de 2019)
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