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Reinf - Serviço de Carpintaria e Serralheria

Juliano Ricardo Livero

Juliano Ricardo Livero

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 11:46

Bom dia.
Conforme INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
 
Art. 201 - A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se referem o inciso III e o § 5º do art. 72, bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
§ 1º - Nostermos do § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Somos obrigado a fazer a inclusão da empresa na folha de pagamento e fazer o recolhimento do INSS do mesmo.

O serviço que a empresa prestou foi instalação e manutenção de um portão de aço, não teve nenhum tipo de retenção de impostos sobre o serviço.

Agora que me vem o meu problema, devido a essa situação eu sou obrigado a enviar a REINF?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 15:04

Se houve retenção do INSS, sim, e acredito que o caso é de mão-de-obra (cessão), portanto, exige a REINF.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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