
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
Amigos, bom dia
Uma empresa que em 2018 era tributada pelo Lucro Presumido e em 2019 optou por recolher o IRPJ pelo lucro real, devido a sucessivos prejuízos mensais. Se esta empresa apurar o lucro real anual, em janeiro deverá efetuar o cálculo com base na estimativa ou poderá levantar o balancete e dispensar esse recolhimento, tendo em vista o prejuízo apurado em Janeiro?
A opção se dá pelo recolhimento do primeiro DARF, entretanto, até o presente mês não apresentou lucro, como ficará a opção neste caso se o cenário continuar desta forma?
Corporate Tax Advisor
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