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Lucro Real - Anual

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 12 outubro 2019 | 11:36


Amigos, bom dia

Uma empresa que em 2018 era tributada pelo Lucro Presumido e em 2019 optou por recolher o IRPJ pelo lucro real, devido a sucessivos prejuízos mensais. Se esta empresa apurar o lucro real anual, em janeiro deverá efetuar o cálculo com base na estimativa ou poderá levantar o balancete e dispensar esse recolhimento, tendo em vista o prejuízo apurado em Janeiro?

A opção se dá pelo recolhimento do primeiro DARF, entretanto, até o presente mês não apresentou lucro, como ficará a opção neste caso se o cenário continuar desta forma?

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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