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VENDA PARA ENTREGA FUTURA

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 09:01

Renata Aragão bom dia.

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura, então deverá tributar encima da primeira NF-e emitida. 

Waldineia

Waldineia

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 14:26

Boa tarde Renata, 

O CFOP 5.922 é referente a nota fiscal de faturamento na operação de venda para entrega futura. os impostos federais (PIS e COFINS) deverão sera apurados por esta emissão do documento. 
Contudo na emissão da segunda nota fiscal CFOP 5.117 (onde efetivamente ocorrerá a Circulação da mercadoria) deverá ser destacado o imposto do ICMS.

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