Mônica Passos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
É minha primeira postagem, espero que tenha atendido às regras do fórum e espero que os colegas possam me ajudar.
Conforme parágrafo 2o., art. 402, decreto 9580/18, juros e encargos de empréstimos contraídos para financiar a aquisição de ativo imobilizado, poderão ser excluídos na apuração do lucro real quando incorridos e deverão ser adicionados quanto o ativo for realizado (no meu caso, a depreciação).
Assim, o desembolso do valor dos juros, foi contabilizado diretamente no ativo - imobilizado em andamento e o valor foi excluído da apuração do lucro real.
Exemplo em lançamentos:
1) Pagamento dos juros s/empréstimos para ativo imobilizado
D - imobilizado em andamento 20.000,00
C: Banco 20.000,00
2) Apuração lucro real:
Lucro contábil = 100.000,00
Exclusão (-) 20.000,00
Lucro Real (=) 80.000,00
Dúvida: É necessário fazer um lançamento de IR e CSLL diferidos baseado no valor da exclusão do Lucro real?
Atenciosamente,