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Depósitos Judiciais de acordo com lei 11.638

Renato Gabriel Bandeira Trindade

Renato Gabriel Bandeira Trindade

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Processos
há 16 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 11:48

Bom dia a todos.

Estou com uma dúvida em relação aos depósitos judiciais de acordo com a lei 11.638

Estou atuando em um cliente que possui duas contas

DEP.CAUSAS FISC/JUD
DEP.JUD. TRABALHISTA


Me pediram para analisar esses depositos judiciais e verificar se existe provisão correspondente para apresentação pelo seu valor líquido.

Sou novato nisso e gostaria de saber como devo proceder neste caso. Como devo analisar para saber se existe realmente esta provisão e se não houver o que faço?

Agradeço desde já.

Rodolfo Barbosa Gomes

Rodolfo Barbosa Gomes

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 23:14

Caro Renato, boa noite!

Acredito que, no momento em que iniciou um processo trabalhista, o Juiz solicita um bloqueio na conta bancária da empresa. Isso a titulo de garantia de recebimento futuro do reclamante.

Então, no fim do processo é feito a transferência para conta do reclamante ou a devolução do valor total ou parte do valor que foi bloqueado.

Considera-se um direito (por estar no ativo) pq enquanto não sair a sentença, esse dinheiro continua sendo da empresa.



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