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Pagamento de preposto

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 18:52

Tayná

Boa noite

Isto é uma norma que depende exclusivamente das normas de governança corporativa de cada empresa.

Em termos legais, a nota fiscal do serviço e a prova de recebimento (ainda que seja um e-mail ou recibo escrito a mão) são mais do que suficientes para comprovar a despesa para fins fiscais (Imposto de Renda) e civis (evitar/contestar o protesto da NF). Sendo assim, a empresa é livre para fazer o pagamento da forma que melhor aprouver às partes, sendo isto de livre decisão dos diretores e do departamento financeiro da entidade.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: forumcontabeis@rtdaccounting.com.br
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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