Tayná Paula de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePosso realizar o pagamento de um preposto pela conta de pessoa física do mesmo ? Lembrando que ele possui um CNPJ e irá emitir NF para o tomador de serviço.
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Tayná Paula de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePosso realizar o pagamento de um preposto pela conta de pessoa física do mesmo ? Lembrando que ele possui um CNPJ e irá emitir NF para o tomador de serviço.
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Tayná
Boa noite
Isto é uma norma que depende exclusivamente das normas de governança corporativa de cada empresa.
Em termos legais, a nota fiscal do serviço e a prova de recebimento (ainda que seja um e-mail ou recibo escrito a mão) são mais do que suficientes para comprovar a despesa para fins fiscais (Imposto de Renda) e civis (evitar/contestar o protesto da NF). Sendo assim, a empresa é livre para fazer o pagamento da forma que melhor aprouver às partes, sendo isto de livre decisão dos diretores e do departamento financeiro da entidade.
Espero ter ajudado
Att.
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