Simone
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde !
A minha empresa é registrada no simples nacional e eu gostaria de saber se é possivel o parcelamento do IR ref. a folha de pagamento COD 0561, pois não consegui pelo ECAC
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Simone
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde !
A minha empresa é registrada no simples nacional e eu gostaria de saber se é possivel o parcelamento do IR ref. a folha de pagamento COD 0561, pois não consegui pelo ECAC
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Simone, boa tarde.
Infelizmente não. Tal valor não é reconhecido mensalmente pela RFB. Somente é transmitido no ano seguinte, por meio da DIRF.
Desta maneira, somente é possível o parcelamento, caso a RFB reconheça o débito e o cobre, o que pode demorar meses, até mesmo alguns anos.
Simone
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalYuri , boa tarde !
Agradeço pelo seu retorno.
Estamos com quase dois anos em aberto e gostaria de parcelar , mas ainda não aparece pelo ECAC
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Simone,
Pois é, foi como eu mencionei, a RFB não reconhece o débito em tempo hábil para parcelamento.
O que te aconselho a fazer é elaborar uma planilha em excel do que está em aberto, um relatório, sei lá, algo pra controle, e ir pagando de maneira avulsa esses valores.
Porque quando eles forem reconhecidos e a RFB vier cobrar, você sabe que eles vem com "a faca no dente" querendo arrancar o couro do contribuinte, com juros e multas la nas alturas, além de prazo para regularizar e aquela conversa de processo judicial caso não regularize no prazo sabe.
Simone
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalNão me fale , sei bem que eles tem sangue no zoi para essas cobranças de multa e juros .
O problema é que esses não recolhimentos parece que estão impactando no recebimento das restituições dos funcionários , coisa que acho errado , pois já foi pago por eles , então a cobrança deveria ser da empresa e depois eles quando cobra recebem multa e juros e não repassa para os funcionários .
Sabe alguma coisa disso ?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Simone, bom dia.
Então, essa questão existe e é bem semelhante a questão previdenciária, onde há o desconto do funcionário realizado por parte da empresa, e por vezes a empresa não realiza o pagamento.
Ao pé da letra isso é até crime, pois é apropriação indébita. Os órgãos competentes, que no nosso caso seria a RFB, nada tem haver com isso. Por este motivo ela não pode pagar algo que não foi recolhido, pois neste aspecto ela somente é a "ponte" entre a empresa e o funcionário.
O que já vi acontecer é o contribuinte/funcionário entrar com recurso junto a RFB para receber o valor por meio administrativo, comprovando os descontos realizados em folha, porque ele também não tem culpa de não ter sido recolhido, pois, afinal, o valor foi descontado de seu salário.
Dai a RFB paga a ele o valor devido de restituição e ai sim vai "acordar" e cobrar da empresa os valores não recolhidos. É o famoso "cutucar a onça com vara curta".
Simone
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia Yuri.
Poxa vida bem complicado tudo isso .
Mas vou ver o que vou fazer , a diferença do INSS é que pode ser parcelado pela providencia .
Mito obrigada pelos esclarecimentos viu.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Simone,
Sim, isso é verdade, o INSS pode ser parcelado porque é reconhecido pela RFB automaticamente. Só expliquei a semelhança porque também mexemos com aposentadoria aqui e por vezes o contribuinte vai dar entrada e não tem os recolhimentos de determinado período que ele trabalhou, dai tem que fazer toda a comprovação e tal, para poder não ser prejudicado, semelhante ao que te expliquei da restituição do IR.
Disponha colega.
Rafaela
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeEderson Fischer
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa Tarde Rafaela;
Sim, empresa do simples faz protocolo presencial na RFB, preenche o formulário DIPAR, anexa DIRF e se tiver relatório DIRF x DARF. Após processamento a Receita chama para retirar o DARF para pagamento da 1ª parcela. Sugiro verificar via chat da RFB a possibilidade de protocolar via DDA.
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