Simone
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde !
A minha empresa é registrada no simples nacional e eu gostaria de saber se é possivel o parcelamento do IR ref. a folha de pagamento COD 0561, pois não consegui pelo ECAC
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Simone
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde !
A minha empresa é registrada no simples nacional e eu gostaria de saber se é possivel o parcelamento do IR ref. a folha de pagamento COD 0561, pois não consegui pelo ECAC
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Simone, boa tarde.
Infelizmente não. Tal valor não é reconhecido mensalmente pela RFB. Somente é transmitido no ano seguinte, por meio da DIRF.
Desta maneira, somente é possível o parcelamento, caso a RFB reconheça o débito e o cobre, o que pode demorar meses, até mesmo alguns anos.
Simone
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Yuri , boa tarde !
Agradeço pelo seu retorno.
Estamos com quase dois anos em aberto e gostaria de parcelar , mas ainda não aparece pelo ECAC
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Simone,
Pois é, foi como eu mencionei, a RFB não reconhece o débito em tempo hábil para parcelamento.
O que te aconselho a fazer é elaborar uma planilha em excel do que está em aberto, um relatório, sei lá, algo pra controle, e ir pagando de maneira avulsa esses valores.
Porque quando eles forem reconhecidos e a RFB vier cobrar, você sabe que eles vem com "a faca no dente" querendo arrancar o couro do contribuinte, com juros e multas la nas alturas, além de prazo para regularizar e aquela conversa de processo judicial caso não regularize no prazo sabe.
Simone
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Não me fale , sei bem que eles tem sangue no zoi para essas cobranças de multa e juros .
O problema é que esses não recolhimentos parece que estão impactando no recebimento das restituições dos funcionários , coisa que acho errado , pois já foi pago por eles , então a cobrança deveria ser da empresa e depois eles quando cobra recebem multa e juros e não repassa para os funcionários .
Sabe alguma coisa disso ?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Simone, bom dia.
Então, essa questão existe e é bem semelhante a questão previdenciária, onde há o desconto do funcionário realizado por parte da empresa, e por vezes a empresa não realiza o pagamento.
Ao pé da letra isso é até crime, pois é apropriação indébita. Os órgãos competentes, que no nosso caso seria a RFB, nada tem haver com isso. Por este motivo ela não pode pagar algo que não foi recolhido, pois neste aspecto ela somente é a "ponte" entre a empresa e o funcionário.
O que já vi acontecer é o contribuinte/funcionário entrar com recurso junto a RFB para receber o valor por meio administrativo, comprovando os descontos realizados em folha, porque ele também não tem culpa de não ter sido recolhido, pois, afinal, o valor foi descontado de seu salário.
Dai a RFB paga a ele o valor devido de restituição e ai sim vai "acordar" e cobrar da empresa os valores não recolhidos. É o famoso "cutucar a onça com vara curta".
Simone
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Yuri.
Poxa vida bem complicado tudo isso .
Mas vou ver o que vou fazer , a diferença do INSS é que pode ser parcelado pela providencia .
Mito obrigada pelos esclarecimentos viu.
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Simone,
Sim, isso é verdade, o INSS pode ser parcelado porque é reconhecido pela RFB automaticamente. Só expliquei a semelhança porque também mexemos com aposentadoria aqui e por vezes o contribuinte vai dar entrada e não tem os recolhimentos de determinado período que ele trabalhou, dai tem que fazer toda a comprovação e tal, para poder não ser prejudicado, semelhante ao que te expliquei da restituição do IR.
Disponha colega.
Rafaela
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeEderson Volnei Fischer
Prata DIVISÃO 2, Advogado(a) Boa Tarde Rafaela;
Sim, empresa do simples faz protocolo presencial na RFB, preenche o formulário DIPAR, anexa DIRF e se tiver relatório DIRF x DARF. Após processamento a Receita chama para retirar o DARF para pagamento da 1ª parcela. Sugiro verificar via chat da RFB a possibilidade de protocolar via DDA.
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