Bom dia Thiago.
Fica meio vago poder explicar, pois deve-se ver o Estatuto Social da entidade para vermos se há alguma previsão em pagar estes valores, pois se a finalidade deles é ajudar pessoas carentes pode-se haver esta previsão.
Não se emite NF nestes casos, o recibo já é valido.
Supondo, pois não li o estatuto para ter certeza, que haja esta previsão de ajudar financeiramente as pessoas.
D - Gastos com Assistencia Social (CR)
C - Caixa/Banco
Lembrando: a pessoa assistida não devolve o dinheiro à entidade.
Uma dúvida: aonde vocês arrecadam recursos?
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)