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associação sem fins lucrativos pagando documentos para usuarios

Thiago Alves de Araujo

Thiago Alves de Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 08:16

Bom dia, colegas
gostaria de saber se uma associação sem fins lucrativos pode pagar certidões e algumas taxas para usuarios da mesma, se sim , a nf. seria suficiente ou seria melhor a nf. com um recibo timbrado da associação descrevendo o que foi ? 
desde ja agradeço ...

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 17:48

Boa tarde Thiago.

Quando o sr menciona "usuários" esta falando de associados, diretores ou funcionários da mesma?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 20:32

Boa noite Thiago.

Neste caso precisaríamos saber, o que vossa entidade faz e qual seu publico.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 09:04

Bom dia Thiago.

Fica meio vago poder explicar, pois deve-se ver o Estatuto Social da entidade para vermos se há alguma previsão em pagar estes valores, pois se a finalidade deles é ajudar pessoas carentes pode-se haver esta previsão.

Não se emite NF nestes casos, o recibo já é valido.

Supondo, pois não li o estatuto para ter certeza, que haja esta previsão de ajudar financeiramente as pessoas.

D - Gastos com Assistencia Social (CR)
C - Caixa/Banco

Lembrando: a pessoa assistida não devolve o dinheiro à entidade.

Uma dúvida: aonde vocês arrecadam recursos?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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