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RECUSA DE MERCADORIAS

Eduardo Barros

Eduardo Barros

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 19 outubro 2019 | 21:48

Bom dia,
Gostaria de uma orientação clara sobre a contabilização da RECUSA DE MERCADORIAS, que não se confunde com a DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS.

Por exemplo:
a) Em 01.10.2019 efetuei uma venda para o cliente ABC. A contabilização foi a seguinte:

DB - Cliente 1.000,00
CR - Venda  1.000,00

DB - CPV  500,00
CR - Estoque  500,00

b) Em 03.10.2019 recebi a mercadoria novamente, pois o cliente recusou a entrega da mesma, anotando no verso da DANFE o motivo.

A legislação de SP, no RICMS, artigo 453, prevê na hipótese da RECUSA, que o EMITENTE do documento fiscal faça a emissão de uma NF de entrada no seu nome e não do cliente, e não há regras específicas para a aplicação de CFOP, mas a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo tem entendimento que a entrada de mercadoria recusada deve ser tratada como devolução, nos termos do art. 4º, IV do RICMS/SP, uma vez que o intuito do destinatário ao recusar a mercadoria seria de anular os efeitos anteriores da operação de saída dessa mercadoria, inclusive os efeitos fiscais e para as questões de crédito do ICMS que foi debitado na saída.

Já que a RECUSA não se confunde com a DEVOLUÇÃO, como devo contabilizar esta ENTRADA na minha empresa?
Minha dúvida reside no seguinte aspecto:

a) Devo tratar como se fosse uma devolução, isto é, contabilizando o inverso dos lançamentos acima originados na Venda, visto que não posso CANCELAR a NF-e, desta forma?

DB - Dev.Venda 1.000,00
CR - Cliente 1.000,00

DB - Estoque  500,00
CR - CPV  500,00

b) Devo tratar como se fosse uma COMPRA, desta forma?

DB - Estoque 1.000,00
CR - Cliente  1.000,00

Não sei se consegui me fazer entender. 
De qualquer forma, agradeço desde já a atenção.

Att,
Eduardo Barros

José Alcemir

José Alcemir

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Faturamento
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 13:04

Bom dia! 

Entendo que essas operações também são devoluções. Aqui em nossa empresa, fazemos operação reversa do jeito que você informou. Mas também se você preferir, podes fazer um cancelamento extemporâneo, que permitirá você cancelar a nota após o prazo mediante pagamento de DAR. Não sei se a SEFAZ/SP tem disponível essa opção. 

Eduardo Barros

Eduardo Barros

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 13:53

Olá José, 

Grato pelo retorno, mas estou em dúvida se realmente devo "estornar" todos os lançamentos da NF-e de Venda, pois como devo emitir uma NF-e de entrada (emissão própria) no nome da empresa e não do cliente, acho que o correto seria contabilizar como se fosse uma "compra".
Este entendimento que gostaria de ter 100% de certeza:

a) Devo emitir a NF-e de Entrada de emissão própria e contabilizar como se fosse uma devolução de venda, estornando até o CPV da Venda Original
OU
b) Devo emitir a NF-e de Entrada de emissão própria e contabilizar como se fosse uma compra normal?

Att,

Att,
Eduardo Barros

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