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CONTABILIDADE

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Distribuição de lucros

Thiago Ferreira Duarte

Thiago Ferreira Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 10:37

Bom dia! Rubens,

A distribuição de lucros até o momento não teve alterações. Lei 6.404/76 (Art. 201 a 205);

No e-social a distribuição de lucros não representa pagamento por prestação de serviços e não está sendo recepcionada.
Essas informações serão declaradas na EFD-Reinf.

Sobre a DIRF já existe outras postagens: https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-federais/311036/dirf-2019-distribuicoes-de-lucros/

Att.

Thiago F. Duarte
Contador
CRC MG 102336 - O-2
ANTONIO JOSE LOURENÇO CABRAL

Antonio Jose Lourenço Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 10:40

Estou com uma dúvida meu cliente faz retirada antecipada de lucros todo mês, no final do exercício essa conta contábil tem que ser zerada com a conta de lucro do exercício digamos que não teve lucro no período uma vez que essa empresa vai ter lucro no próximo ano por reconhecer a receita através de adiantamento de clientes que vai ser zerada no outro ano. Pergunta a conta Adiantamento de lucros pode passar com saldo para o outro ano????

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 11:54

Bom dia Antonio.

Por favor me explique melhor...

Seu cliente recebeu um adiantamento de um cliente dele, e ele pegou uma parte deste valor e antecipou como lucro dele seria isso?

Outra dúvida: há previsão legal no contrato social dele, para antecipação de lucros?

Qual regime de tributação dele? 

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ANTONIO JOSE LOURENÇO CABRAL

Antonio Jose Lourenço Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 14:17

Boa tarde,
Paulo ele saca diversas quantias em dinheiro pelo extrato bancário ai eu lanço como adiantamento de lucros, é uma empresa de reforma de condomínios ele recebi em parcelas desses clientes eu lanço os valores que entram no banco em adiantamento de clientes quando ele termina a obra eu emito a nota fiscal e reconheço a receita minha pergunta essa conta adiantamento de lucros pode virar com saldo para o próximo exercício uma vez que sem receita não tenho lucro para distribuir correto

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