Bom dia Amanda,
Em termos gerais, se você é responsável pela escrituração contábil de empresas optantes pelo Lucro Real, desde 01/02/2009 está obrigada a Escrituração Contábil Digital - ECD também conhecida como Sped Contábil.
Vale dizer que pelo menos o Livro Diário deve ser escriturado e autenticado (na Junta Comercial) via arquivo digital.
Verifique com o suporte de seu programa contábil se ele (o programa) está adaptado a automatizar a paridade (de...para) entre seu Plano de Contas e o Plano de Contas Referencial da ECD e se enumerando as transações, consegue emitir o arquivo do Livro Diario Digital par ser submetido a validação pelo programa validador do Sped.
Se não está adaptado, é aconselhável que você providencie a respeito, pois a multa pelo atraso na entrega do Sped Contábil é no minimo "salgada"; R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso ( IN SRF 787/2007 ).
Nota
O Livro Diário deve ser assinado digitalmente (e-CPF) pelo Contador e pelo responsável pela empresa.
Se seu Estado já adotou a Escrituração Fiscal Digital, leia também acerca do Sped Fiscal no link indicado pelo Anderson
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