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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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amanda alves mantovanni

Amanda Alves Mantovanni

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 19:58

boa noite

esta semana verifiquei que tinha que entregar o sped
ai surgiu uma grande duvida!!!

por ex:

nós fazemos a escrituração por meio eletronico, assim
tem um programa que lançamos a nota (cuca fresca)

essa escrituração é considerado um sped?

qual a diferança do sped Contabil?
Fisca?

como fazemos a escrituração por meio eletronico temos que entregar alguma obrigação ou somente temos que imprimir os livros anuais

obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 25 abril 2010 | 11:09

Bom dia Amanda,

Em termos gerais, se você é responsável pela escrituração contábil de empresas optantes pelo Lucro Real, desde 01/02/2009 está obrigada a Escrituração Contábil Digital - ECD também conhecida como Sped Contábil.

Vale dizer que pelo menos o Livro Diário deve ser escriturado e autenticado (na Junta Comercial) via arquivo digital.

Verifique com o suporte de seu programa contábil se ele (o programa) está adaptado a automatizar a paridade (de...para) entre seu Plano de Contas e o Plano de Contas Referencial da ECD e se enumerando as transações, consegue emitir o arquivo do Livro Diario Digital par ser submetido a validação pelo programa validador do Sped.

Se não está adaptado, é aconselhável que você providencie a respeito, pois a multa pelo atraso na entrega do Sped Contábil é no minimo "salgada"; R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso ( IN SRF 787/2007 ).

Nota
O Livro Diário deve ser assinado digitalmente (e-CPF) pelo Contador e pelo responsável pela empresa.

Se seu Estado já adotou a Escrituração Fiscal Digital, leia também acerca do Sped Fiscal no link indicado pelo Anderson

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