Ana Lúcia
Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioMEI Prestador de Serviço – Sem escrituração fiscal
Minha dúvida é se os valores de lucro da empresa dos anos anteriores que não foram
transferidos a conta pessoal, se são acumulativos ???
Até o ano passo eu não declarava devido não me enquadrar para tal, mas no ano que vem 2020 eu terei
que fazer a declaração referente a 2019, pois fiz um regaste do VGBL e entrei na bolsa de valores.
Nós anos anterior eu não fazia a distribuição dos lucros da empresa para minha conta pessoal
normalmente só pagava meu cartão de credito pela conta da empresa e deixa todo o dinheiro lá.
Mas esse ano de 2019 eu fechei um negócio “pessoal” e fiz a retirada de R$ 50.000 da conta da empresa transferindo o valor
direto para a conta da pessoa com quem fechei o negocio. Sem que esse valor passasse pela minha conta pessoal.
Então eu pergunto; e agora, como que eu faço ??
Eu lanço esse valor de 50.000 como se o dinheiro tivesse vindo pra mim ou
não lanço nada já que o dinheiro não passou pela minha conta pessoal ??
Levando em conta que até o momento "2019" o meu faturamento bruto está em R$ 45.990
Alguém me ajuda por favor!!!