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MEI sem escrituração - LUCROS NÃO DISTRIBUÍDOS SÃO ACUMULATIVOS ?

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 15:11

MEI Prestador de Serviço – Sem escrituração fiscal
 
Minha dúvida é  se os valores de lucro da empresa dos anos anteriores que não foram
transferidos a conta pessoal, se são acumulativos ???

Até o ano passo eu não declarava devido não me enquadrar para tal, mas no ano que vem 2020 eu terei
que fazer a declaração referente a 2019, pois fiz um regaste do VGBL e entrei na bolsa de valores.
 
Nós anos anterior eu não fazia a distribuição dos lucros da empresa para minha conta pessoal
normalmente só pagava meu cartão de credito pela conta da empresa e deixa todo o dinheiro lá.

Mas esse ano de 2019 eu fechei um negócio “pessoal”  e fiz a retirada de R$ 50.000 da conta da empresa transferindo o valor
direto para a conta da pessoa com quem fechei o negocio. Sem que esse valor passasse pela minha conta pessoal.

Então eu pergunto; e agora, como que eu faço ??
 
Eu lanço esse valor de 50.000 como se o dinheiro tivesse vindo pra mim ou
não lanço nada já que o dinheiro não passou pela minha conta pessoal ??

Levando em conta que até o momento "2019" o meu faturamento bruto está em R$ 45.990
 
 
Alguém me ajuda por favor!!!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 09:14

Bom dia Ana.

Se não houve escrituração e nem controle anterior não há o que se falar em apuração de lucros.

Seu caso precisa ser estudado com mais aprofundamento para que possa resolver sua situação.

Sugiro procurar um profissional de sua confiança para estudar seu caso.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 09:30

Bom dia.

Ana,

Como você mencionou que o MEI não possui escrituração contábil, qualquer retirada de dinheiro a título de distribuição de lucros que exceda a parcela de isenção prevista em lei,  deverá ser tributada na sua declaração do imposto de renda pessoa física.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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