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Aporte ..como reverter ?

Thaís Santos da Cruz

Thaís Santos da Cruz

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 15 anos Sábado | 23 janeiro 2010 | 16:00

Olá, Preciso da ajuda de vocês.
Acabo de executar um novo cargo na Empresa em que trabalho que as operações são realizadas praticamente diariamente com aportes.
o Sócio injeta dinheiro na Empresa e a Empresa compra terrenos. Pergunto eu , como classficar isso ?
Quando a Empresa se recuperar , e haver a a devolução, classificamos como retirada de sócio? Uma Distribuição ?

Obrigada

MAGDA ALVES DE SOUZA

Magda Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Acabador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 17:59

Classificar como Aportes de Sócios no Patrimonio Liquido, isso se aplica geralmente às empresas denominadas SCP, SPES, quando acabar o propósito a que essas empresas forem formadas, aí então haverá distribuição de lucro, conforme determinado no contrato firmado entre parceiros.

Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 13:28

Olá Saulo !

Mais uma vez eu aqui. Agora tentando compreender a situação de APORTE.

Segui os links q vocês indicam para o tema Aporte de Capital, não encontrei nenhuma situação parecida com a qual presencio, então gostaria de pedir ajuda para a operação correta (na transação e na contabilização), pois estou pegando essa empresa de um outro contador.

"Empresa A" é Ltda tem 3 sócios, sendo 02 PF e 01 PJ ("empresa B" que detém 65% do capital da "A".

Detalhe: a empresa "B" que é a sócia PJ da "A", tem como sócias as mesmas PFs da "A".

Situação 1 :

A empresa "A", por falta de caixa, recebe APORTES da sócia "B". No ano passado, os valores a título de APORTE foi contabilizado como ACirculante na B e como Passivo-emprestimo na A, no final do ano na "A" o total dos emprestimos no passivo foi transferido como Integralização ao Capital Social (inclusive por intermédio de alteração contratual), zerando assim a conta emprestimo e aumentando o Capital.

A operação acima, nao sofreu incidencia de Juros . E a contabilização na empresa "B" não sofreu alteração nenhuma. Ou seja ficou com saldo na conta do A.Circulante como uma conta corrente !!!

As duvidas são :

na "A", o procedimento foi correto na operação, integralizando o valor ? e a contabilização foi correta ? e o juros, pode-se nao ter cobrado juros ?

na "B" sabemos que o valor deveria ter saído do ACirculante e ido para qual conta ? Alguma coisa como investimento em coligadas qual seria essa conta, e em qual grupo ?

Situação 2 =

A partir de 2010, já apareceu o primeiro aporte. A empresa "A", não tem condições de pagar os valores aportados da "B". Qual seria a forma correta (e a contabilização da mesma)de passar o dinheiro da "B" para "A".


Muito obrigada !
Cleusa




Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 18:58

Boa noite, Cleusa


ninguém para me socorrer ??!
grata!

Muitas vezes o silêncio é mantido porque esta situação de "aporte e reversão de aporte" oferece a impressão de fraude e/ou sonegação.

Considerando que o Fórum Contábeis e maioria absoluta de seus participantes indiferentemente estão atentos às determinações legais, conclui-se que não haveria utilidade (de modo geral, não em seu caso específico, que deve ser muito mais complexo que você descreveu) em dissertar sobre como contabilizar assuntos duvidosos.

Analisando friamente os dados que você nos apresentou facilmente pode ser percebido que todas estas empresas formam uma só e por motivos particulares (que não desejo debater) uma delas tem recursos escassos e outra tem recursos excedentes.

Para encontrar soluções basta trocar a expressão "Aporte" por "Empréstimo" e pesquisar os tópicos sobre "Contrato de Mútuo", nunca se esquecendo de que:

1) Os estabelecimentos especializados e legalmente habilitados a emprestar dinheiro são os bancos; ficar cuidando de "empréstimos e desempréstimos" por tempo indeterminado é uma clara confissão de omissão de receitas em algum lugar da rede. Os contratos de mútuo devem ser esporádicos e firmados com várias reservas e ressalvas;

2) Nenhuma empresa é criada para sempre precisar de dinheiro de outras empresas;

3) Fora os bancos (e demais casas financeiras), as demais empresas são criadas para explorar seus próprios negócios, e não a especulação financeira.

Na certeza de que você tenha compreendido estas colocações, principalmente quanto ao silêncio na resposta, agradeço pela atenção dispensada, lembrando que de acordo com as Regras do Fórum a "cobrança de respostas" não é bem aceita.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 10:40



Apenas gostaria de dizer que fiquei triste com a sua colocação, expressando alguma opinião sobre o caso.

Se cabível, esperava a resposta técnica.

Não imaginava, de verdade, que o assunto fosse tão complexo. Nunca havia me deparado com a situação que descrevi e por falta de experiência, pedia ajuda. Se eu tivesse tido o entendimento que pudesse ser ilegal, não teria me exposto, mesmo porque venho a ele, exatamente, para aprender como proceder dentro das determinações legais. A intenção é fazer corretamente, senão, não pediria ajuda.

E apenas me coloquei na condição de perguntar sobre o assunto, somente mais uma vez. Não tive o reflexo de achar que nao seria de bom tom, insistir uma vez mais. Não quis ser indelicada.

Indiscutivelmente este Fórum é uma ferramenta extremamente útil. Peço desculpas pela minha indelicadeza de ter postado a solicitação de ajuda, novamente.

Caso tenham o entendimento que minha conduta, junto a este, não tenha sido cabível, e se isso seja motivo de exclusão, me coloco a disposição para sair.

Obs.: independente do ocorrido, mais uma vez me ensinaram aquilo que eu nao estava conseguindo aprender sozinha. Tentarei regularizar o assunto.

Obrigada, mais uma vez.

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