Boa noite, Cleusa
ninguém para me socorrer ??!
grata!
Muitas vezes o silêncio é mantido porque esta situação de "aporte e reversão de aporte" oferece a impressão de fraude e/ou sonegação.
Considerando que o Fórum Contábeis e maioria absoluta de seus participantes indiferentemente estão atentos às determinações legais, conclui-se que não haveria utilidade (
de modo geral, não em seu caso específico, que deve ser muito mais complexo que você descreveu) em dissertar sobre como contabilizar assuntos duvidosos.
Analisando friamente os dados que você nos apresentou facilmente pode ser percebido que todas estas empresas formam uma só e por motivos particulares (que não desejo debater) uma delas tem recursos escassos e outra tem recursos excedentes.
Para encontrar soluções basta trocar a expressão "Aporte" por "Empréstimo" e pesquisar os tópicos sobre "Contrato de Mútuo", nunca se esquecendo de que:
1) Os estabelecimentos especializados e legalmente habilitados a emprestar dinheiro são os bancos; ficar cuidando de "empréstimos e desempréstimos" por tempo indeterminado é uma clara confissão de omissão de receitas em algum lugar da rede. Os contratos de mútuo devem ser esporádicos e firmados com várias reservas e ressalvas;
2) Nenhuma empresa é criada para sempre precisar de dinheiro de outras empresas;
3) Fora os bancos (e demais casas financeiras), as demais empresas são criadas para explorar seus próprios negócios, e não a especulação financeira.
Na certeza de que você tenha compreendido estas colocações, principalmente quanto ao silêncio na resposta, agradeço pela atenção dispensada, lembrando que de acordo com as Regras do Fórum a "cobrança de respostas" não é bem aceita.