Pedro, bom dia, as linhas abaixo são uma cópia da pagina do CRC/PR, na seção de registros, como pode ver, a sua pergunta está correta, sim, e DEVE , um contador ser o responsável pela empresa contábil
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2.1.2 - Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada e Sociedade Empresária Limitada::
Obs.:
:: Antes do registro em cartório ou na junta comercial enviar contrato e alteração contratual para obter o visto do CRCPR
:: Nas organizações contábeis a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos será do profissional da contabilidade, que deverá estar comprovada, expressamente, por meio de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes (Artigo 3º, parágrafo 1º, da Resolução CFC 1555/18)
:: Preencher requerimento modelo padrão do CRCPR (clique aqui)
:: Cópia e original do contrato social, bem com suas alterações, ou contrato social consolidado registrados no órgão competente
:: Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
:: Taxa de emolumentos: consultar o CRCPR (verificar número de sócios)
ATENÇÃO: No caso de sociedade constituída com sócios de outras profissões regulamentadas deverá anexar cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada.
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Márlus