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RESULTADO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - EMPRESAS CONTROLADORAS

Andrieli Arnold Rodrigues

Andrieli Arnold Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 08:10

Bom dia!
Tenho uma empresa que controla outras 3. No balanço dela há os resultados de equivalência patrimonial na conta de investimentos, bem como o capital inicial investido e os lucros distribuídos.
Agora esta empresa está deixando de ser controladora das demais. 
Minha dúvida é como zerar esta conta de investimentos no Ativo. O valor do capital inicial investido ela receberá de volta na saída das outras empresas, então Debito bancos e credito o investimento. Mas e os outros valores que sobram (da equivalência)?

obrigada!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 09:13

Andrieli,

Se houve alienação do investimento essa diferença constitui ou ganho ou perda de capital.
Valor de alienação menos valor contábil do investimento é igual "ganho ou perda de capital".  

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 09:15

Bom dia.

Andrieli,

Normalmente quando há receita de equivalência na controladora, esse valor é baixado do investimento pelo recebimento dos dividendos/lucros.

Por exemplo, Investimento de R$ 1.000.000,00 e Receita de Equivalência de R$ 100.000,00 no final do exercício, logo o valor do Investimento será R$ 1.100.000,00, suponha que o lucro de R$ 100.000,00 seja recebido no próximo exercício, o valor do Investimento voltará a ser R$ 1.000.000,00.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
Andrieli Arnold Rodrigues

Andrieli Arnold Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 13:17

Edemar, será ganho de capital mesmo seguindo o que diz o DECRETO9.580, de 11/11/2018, sobre ganho de capital?

§ 7º O disposto neste artigo não se aplica (Lei nº 8.981,de 1995, art. 32, § 1º ; e Lei nº 9.430,de 1996, art. 2º ):
I- aos rendimentos tributados provenientes de aplicações financeiras de renda
fixa e renda variável; e
II - aos lucros, aos dividendos ou ao resultado positivo decorrente da avaliação de investimento pela equivalência patrimonial.

fiquei em dúvida...

e Vanderlei, sim, as distribuições de lucros saem dessa conta de investimentos. Mesmo assim ainda resta saldo.

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