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Distribuição de lucros pela reserva de capital - erro

claudio

Claudio

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 08:44

Olá pessoal,

tenho um caso e uma dúvida. existe uma empresa que anos atrás cometeu erro contabil de distribuir lucros pela conta reserva de capital. Do saldo da conta lucros acumulados, a empresa jogou para reserva de capital e distribuiu lucros. obviamente, essa conta nao pode ser utilizada para esse fim. 

Contudo, gostaria de saber quais implicações disso, se há motivo para fazer ou se foi apenas erro, pois anos depois estao querendo caracterizar essa parcela como pro labore e cobrar contribuição. Fico no aguardo de algum esclarecimento. Grato.

ps: sou estudante de contabeis.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 09:16

Cláudio,

Quem está querendo fazer a reclassificação para pro labore?. A reserva de lucros pode ser revertida para lucros acumulados , e, em princípio, não há problema se houver distribuição da reserva exceto se for uma reserva de incentivos fiscais ou se for uma reserva estatutária com finalidade especial. 

claudio

Claudio

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 10:04


A empresa optava pela retirada pro labore até ano 01. depois erroneamente utilizou erroneamente distribuicao de lucros pela reserva de capital por 2x.
Por isso, o inss cobra contribuicao desses valores.

 Quem está querendo fazer a reclassificação para pro labore? INSS e deseja contribuicao previdenciaria em cima de do valor e tb o IR.

Desejo saber justamente qual implicacao de fazer essa distribuicao por reserva de capital se ela n tem esse condao, se é apenas erro, fraude, se isso implica menos tributos, pq obviamente se errou, poderia reverter.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 13:44

Cláudio,

Se há fiscalização em andamento não há como consertar.  Você receberá o auto de infração caso o fiscal se convença de que há uma infração à lei tributária e poderá fazer a defesa. As probabilidades de derrubar o auto de infração é imensa se, no momento da distribuição, a empresa tinha lucros distribuíveis. Como eu disse - e repito - é possível, em tese, distribuir reservas de lucros fora dos dois casos que mencionei, isto é, quando elas estejam livres.  Em outras palavras, se as reservas não estivessem livres não era possível a distribuição a título de lucros. 

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