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Registro de Provisão de Honorários Advocatícios sem passar pelo resultado para não o comprometê-lo

Leonardo Pereira Agostta

Leonardo Pereira Agostta

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 10:18

Bom dia!

Olá Colegas,

Estou com uma dúvida, preciso pagar a quantia de R$ 650.000,00 para um escritório de advocacia referente a 5% de uma causa favorável, porém irei pagar este valor parcelado.
Gostaria de registrar uma provisão de honorários no valor de R$ 650.000,00 sem passar pelo resultado para não comprometer o resultado do ano, isso é possível?

O escritório emitirá uma nota mensal e a mesma será registrada normalmente.

D - Despesas de honorários
C - Impostos a recolher
C - Fornecedor a pagar

D - Fornecedor a pagar
C - Banco

Muito obrigado

Abraços

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 19:44

Boa noite Leonardo.

Pelo que eu entendi, por favor me corrija se eu estiver errado, a causa ja foi julgada e o advogado apresentou seus honorários.

Pelo que eu entendo se ele apresentou 650k de honorário, o valor da causa é bem maior, sendo assim junto com a provisão do honorário o sr precisa provisionar o ganho também, sendo assim não haverá maiores problemas

Tentar modificar isso, vai contra alguns de nossos principios contabeis, nisso o desaconselho a fazer.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Leonardo Pereira Agostta

Leonardo Pereira Agostta

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 09:09

Bom dia Paulo!

Antes de mais nada, muito obrigado por sua resposta.

Realmente o valor da causa ganha pelo escritório foi bem maior, porém esta causa não estava provisionada.
O fato é que a alta direção está querendo utilizar a conta lucros acumulados de anos anteriores para constituir uma reserva de contingência, assim a cada pagamento realizado para escritório de advocacia, a ideia era ir amortizando desta conta de reserva, desta forma não passaria pelo resultado deste ano fiscal, e sim de lucrosa cumulados  de anos passados.
Entendo que não seja possível misturar os anos fiscais, por isto surgiu a dúvida.
Se puderes me ajudar com esta dúvida, agradeço muito, assim tenho um respaldo antes de conversar com a auditoria.

Na verdade estamos tentando uma manobra não para maquiar resultado (de forma alguma) mas uma maneira de não acabarmos o ano em déficit.

Obs importante: somos uma fundação, e portanto imunes a alguns impostos (IR - COFINS, Outros ).

Muito obrigado por sua ajuda.

Abraços

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 11:04

Bom dia Leonardo.

Olha pelo que eu entendi deste caso é uma situação que precisaria de um estudo mais aprofundado. Seria interessante contratar uma consultoria para lhe ajudar, ou até mesmo conversar com a auditoria para acertar as arestas.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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