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RETIRADA DE LUCRO POR CAIXA

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 15:56

Qualquer recebimento (ou vários da mesma Pessoa) acima de R$30.000,00 em espécie dentro do mesmo mês, está sujeito a DME.
No caso dos lucros, o sócio tem que fazer a DME (precisa ter certificado digital - Pessoa Física).

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie
cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em
outra moeda, decorrentes das operações descritas no item 1, realizadas com uma mesma
pessoa física ou jurídica.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 19:25

Boa noite Sulamita.

A resposta já foi muito bem respondida por nossa amiga Michele, mas gostaria de saber....

A empresa tem este alto valor no caixa realmente?

Eles tem controle da Tesouriaria deles?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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