Qualquer recebimento (ou vários da mesma Pessoa) acima de R$30.000,00 em espécie dentro do mesmo mês, está sujeito a DME.
No caso dos lucros, o sócio tem que fazer a DME (precisa ter certificado digital - Pessoa Física).
São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie
cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em
outra moeda, decorrentes das operações descritas no item 1, realizadas com uma mesma
pessoa física ou jurídica.