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Contabilizar importação DO SIMPLES NACIONAL

Jonas Felipe de Oliveira

Jonas Felipe de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 13:44

Boa tarde colegas,

Tenho dúvida como contabilizar uma importação para as empresas do simples nacional, sendo que a mesma foi realizada por conta ordem de terceiro (despachante aduaneiro).
Por se tratar de uma empresa do simples nacional como irei contabilizar?

1º adiantou um valor para o despachante
2º antecipou o pagamento do fornecedor avista (pagou avista pelo produto)

Jonas Felipe de Oliveira.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 19:39

Boa noite Jonas.

Eu faço da seguinte forma (não quer dizer que seja a verdade absoluta, outros colegas podem dar uma visao diferente).

Primeiro ponto que eu separo: valor do bem ja convertido em Dolar. Ver se o frete é CIF ou FOB.

Se for CIF é por conta do fornecedor, então eu coloco agregado ao valor do produto, se for FOB eu lanço separado. Porém no caso do FOB é bom ver se a empresa de despacho o inclui no valor.

Segundo: valor do despacho aduaneiro. Nele entra tudo ---> II, ICMS, Despesas Adm, Desembarque, e outros gastos relativos a importação. Normalmente as empresas de despacho destacam tudo. particularmente lanço todos os valores juntos como gastos com desembaraço.

Terceiro faço os lançamentos:

Pela aquisição do produto (ja convertido em R$):

D - Importações em Andamento (AC)
C - Fornecedor Estrangeiro (PC)

Pelo Frete (supondo ser FOB):

D - Importações em Andamento (AC)
C - Fornecedor A (PC)
Via de regra o frete quem faz é a empresa de despacho mesmo, sempre é bom ver

Pelo desembaraço

D - Importações em Andamento (AC)
C - Fornecedor B (PC)

Quando você entra com uma mercadoria no pais, você tem que emitir uma NF de entrada então temos:

D - Mercadorias c/ ST (AC)
C - Importações em Andamento

Como eu disse precisa-se ver direitinho como esta discriminado no despacho e no invoice do fornecedor

Espero ter ajudado

att



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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