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Conta Corrente e Aplicação

ECL

Ecl

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 11:49

Prezado Colegas,
Tenho uma empresa que não enviava os extratos bancários, mas agora começou a enviá-los, já que a Conta Corrente e Aplicação possuem saldo e nunca foram contabilizados, quais lançamentos devo fazer para regularizar essas contas? Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 19:19

Boa noite Thiago,

Não lhe resta alternativa outra que não a de solicitar os extratos atrasados e refazer os registros contábeis desde a abertura das contas ou, desde que tornou-se responsável pela contabilidade desta empresa.

Qualquer outra atitude diferente desta, o tornará solidário a responsabilidade da empresa perante o fisco.

Naturalmente, deve cobrar pelo refazimento de seus serviços, para tanto, reúna-se com os interessados e exponha a situação e os riscos a que se submetem.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 23:11

Boa noite Tiago,

A autenticação dos livros não autoriza a omissão dos registros contábeis. Se assim fosse não haveria problema algum em praticar-se contabilidade de forma errada, pois bastaria a autenticação dos livros para que tudo fosse resolvido.

Quando você deixa de contabilizar a movimentação bancária, está deixando de contabilizar centenas de pagamentos, recebimentos, despesas e receitas.

Se registrou toda esta movimentação como se fosse pelo caixa, não poderá alegar que desconhecia o fato, ou seja, não pode dizer (por exemplo) que não sabia que determinada duplicata foi quitada via Banco, pois tem em mãos a quitação e autenticação bancária.

Lembre-se que desde 27/12/2007 quando editou a IN RFB 802/2007 a Receita Federal tem o conhecimento de todas as Contas Bancárias movimentadas pelas empresas.

Mesmo as empresas do Simples Nacional estão obrigadas a escrituração financeira em bancária. É o que dispõe o Inciso I do Artigo 3º da Resolução CGSN 10/2007 cuja integra se lê:
Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
.

Qualquer fiscalização derrubará tais argumentos. Entre em contato com a Junta Comercial de seu Estado para saber quais os precedimentos para substituição dos livros.

...


Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 13:15

Olá Saulo! Gostaria de trocar uma idéia a respeito do extratos e demais operações financeiras que são realizadas entre as empresas e as instituíções financeiras.

Como a Receita Federal tem conhecimento de todas as movimentações bancárias dos contribuintes, poderia o escritório se fazer de escrituração resumida dessa movimentação financeiras?

Exemplo: Supomos que em determinado extrato tenha o lançamento mensal de cerca de 50 cheques. Poderia lançá-los dia a dia de forma resumida?

Exemplo de lançamento:

Cliente emitiu 10 cheques para o pagamento de 10 duplicatas. Faço o lançamento dos cheques:

D: Caixa
C: Banco

Retirada cheques nº xxx, xxx, xxx... 10.000,00.

Pelo pagamento das duplicatas:

D: Fornecedores
C: Caixa

Pgto dpl nº xxx, de Fulano de tal... 10.000,00.

Digo isso, pois os softwares contábeis integram hoje facilmente e automaticamente as quitações duplicatas no caixa.

Visto que em empresas maiores o número de lançamentos é gigantesco.

Os saldos, obviamente das contas caixa, bancos e fornecedores no caso fecham.

E existem os extratos para comprovarem a movimentação e as cópias dos cheques.

Já realizamos isso quando temos integramos as notas de compra e venda, já que temos os livros registros de entrada e saída detalhando cada movimentação.

Poderiam os lançamentos contábeis serem feitos dessa forma?

Grato pela atenção,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - malconcontabilidade@gmail.com
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 13:27

Umberto Mallmann, boa tarde.

Ainda que sua pergunta esteja direcionada ao Ilustríssimo amigo e Mestre Saulo Heusi, vamos tentar ajuda-lo de forma simples mas objetiva.

Exemplo de lançamento:

Cliente emitiu 10 cheques para o pagamento de 10 duplicatas. Faço o lançamento dos cheques:

D: Caixa
C: Banco

Retirada cheques nº xxx, xxx, xxx... 10.000,00.

Pelo pagamento das duplicatas:

D: Fornecedores
C: Caixa

Pgto dpl nº xxx, de Fulano de tal... 10.000,00.

Esse procedimento apenas faz com que você transfira os pagamentos e recebimentos para o caixa. Ora nesse contexto sua conta bancária apenas serveria como transitória o que no ponto de vista da boa prática contábil estaria tecnicamente incorreta.

Ainda que sejam vultosas as movimentações financeiras de determinadas empresas, interessante é que tudo seja feito conforme manda o figurino, ou seja, se emitiu cheque para pagamento de duplicatas, leve a debito a conta de fornecedores tendo como contra-partida a conta movimento do banco.

Digo isso, pois os softwares contábeis integram hoje facilmente e automaticamente as quitações duplicatas no caixa.

Os softwares contábeis não so integram a conta caixa mas como também as de banco, basta criar os parametros de integração.

Visto que em empresas maiores o número de lançamentos é gigantesco.

Os saldos, obviamente das contas caixa, bancos e fornecedores no caso fecham.

E existem os extratos para comprovarem a movimentação e as cópias dos cheques.

Já realizamos isso quando temos integramos as notas de compra e venda, já que temos os livros registros de entrada e saída detalhando cada movimentação.

Poderiam os lançamentos contábeis serem feitos dessa forma?

Como antes dito, se temos os extratos, as copias de cheques e as duplicatas pagas, convém lança-las pela movimentação bancária e não transferir para o caixa.

Bom trabalho.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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