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CONTABILIDADE

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empréstimo de sócios

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 14:35

Estou fazendo a conciliação bancária de um cliente, e encontrei a importância de R$ 5.900,00 referente um depósito de um dos sócios. Questionei meu cliente sobre qual a origem desta importância, já que não tinha documentação nenhuma. Ele me disse que seria um empréstimo de um dos sócios. Logo, o comuniquei que deveria ser feito um contrato de mútuo, com os devidos impostos. Só que meu cliente não quer fazer este contrato e nem pagar os impostos. Será que alguém poderia me orientar o que fazer com esta situação, já que tenho que fazer este lançamento contábil ??? Desde já, muito obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 19:29

Boa noite Roberta,

A despeito de seu cliente "não querer celebrar o contrato e nem pagar impostos" a responsabilidade pela contabilidade é muito mais sua do que dele.

Elabore os registros contábeis que retratem o fato tal como acontecido, ou seja, contabilize o crédito na conta bancária a favor do sócio. O dinheiro não pode ter "surgido" na conta corrente sem motivo aparente.

É o que fará o fisco se auditar sua contabilidade.

Nota
Ninguém quer ou gosta de pagar impostos, entretanto se devidos, não cabe ao contabilista "dar um jeito" para que não paguem.

...

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 08:47

Saulo, Bom dia !!!
Primeiramente obrigada pela atenção.
Só queria esclarecer que não quero "dar um jeito" para meu cliente não pagar impostos e sim fazer a coisa certa diante deste dilema, já que ele insiste em não querer que apropriamos os impostos, mas entendo que a responsabilidade é minha, portanto, conforme vc sugeriu acima lançarei o registro contábil da conta bancária a favor do sócio, e os impostos ? Mais uma vez muito obrigada. Abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 19:19

Boa noite Roberta,

Não quis, em hipótese alguma, atribuir-lhe a vontade de "dar um jeito". Referia-me aos empresários que acham que cabe ao contabilista "dar um jeito" para que não paguem impostos.

Devo-lhe desculpas se inadvertidamente deixei-a entender que me referia à você.

...

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 13:50

Oi Saulo !!!
Não precisa se desculpar, só quis deixar claro a minha intenção. Mas voltando ao assunto, fiquei em dúvida, além de fazer o registro contábil da conta bancária a favor do sócio eu devo lançar tb os impostos , mesmo sem ter o contrato de mútuo ? Afinal até onde eu sei o irrf e o iof são apropriados pelo prazo determinado neste contrato, ou estou errada ???
No aguardo e muito obrigada pela sua atenção.

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